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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 273, de 23 janeiro de 1970

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo efetuar operação de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) para a aquisição de máquinas agrícolas, através da COMASE e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, em vigôr, por fôrça do que dispõe o artigo 182 da Constituição do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) uma operação de crédito no valor de até US$ 135.913,26 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e treze dólares e vinte e seis cents) que e se destina a aquisição de máquinas agrícolas a serem incorporadas ao patrimônio da Companhia Agrícola de Sergipe S/A através da integralização de ações subscritas pelo Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Poder Executivo vinculará como meio de pagamento, da operação de crédito que trata o artigo anterior, até 5% (cinco por cento) dos recursos anuais provenientes do “Royalties” que lhes são atribuídos por lei e devidos pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), até a extinção total da dívida.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar fiança do Estado como principal pagador a tôdas as obrigações assumidas pela Companhia Agrícola de Sergipe S/A, para com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – B.N.D.E.

 

Art. 4º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto-Lei nº 51, de 22 de julho de 1969 e as demais disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 23 de janeiro de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.01.1970.