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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 262-A, de 15 de janeiro de 1970

 

Concede auxílio especial à Prefeitura Municipal de São Cristóvão para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido a prefeitura municipal de São Cristóvão ou auxílio especial de NCR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) destinados a desapropriação de casas e terrenos na área urbana do Município, para realização de obras.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, o crédito especial NCR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica 3.2.1.0. – Subvenções Sociais consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.

 

Art. 4º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju. 15 de janeiro de 1970, 82º da Republica.

 

Lourival Baptista

 

Ernani De Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantes

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Fernando Ferreira De Matos

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1970.