Dispõe sobre a representação de
órgãos junto ao Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas
de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Na
composição do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de
Sergipe (ITPS), a antiga Escola de Química de Sergipe e a extinta Secretaria da
Agricultura e Produção, passam a ser representadas, respectivamente, pelo
Diretor do Instituto de Química da Universidade Federal de Sergipe e pelo
Superintendente da Superintendência da Agricultura e Produção.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Olympio Campos,
em Aracaju, 08 de janeiro de 1970, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Joaquim
da Silveira Andrade
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Eduardo
Vital Santos Melo
Fernando
Ferreira de Matos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.01.1970.