brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

decreto-lei nº 258, de 08 de janeiro de 1970

 

Dispõe sobre a representação de órgãos junto ao Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Na composição do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS), a antiga Escola de Química de Sergipe e a extinta Secretaria da Agricultura e Produção, passam a ser representadas, respectivamente, pelo Diretor do Instituto de Química da Universidade Federal de Sergipe e pelo Superintendente da Superintendência da Agricultura e Produção.

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 08 de janeiro de 1970, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.01.1970.