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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 244, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182, da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Agricultura e Produção, o crédito especial de NCR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender, às despesas de contra-partida do Convênio firmado entre esta Secretaria e a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, destinado ao Serviço de Registro Genealógico.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação da Receita Tributária.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 24 de dezembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.1969.