Prorroga a vigência do Convênio dos Poderes
Públicos do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso de suas atribuições legais e poderes que lhe são conferidos pelo artigo nº 55, item I e XVI, de Constituição do Estado, e de acôrdo com o previsto no parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, e considerando a necessidade de zelar pela manutenção dos serviços de interesse público, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de seis (6) meses e a partir de 1º de janeiro deste ano, a vigência do Convênio dos Poderes Públicos do Estado de Sergipe, celebrado entre o Estado e os Municípios sergipanos, de um lado e a Fundação do Ensino Médico de Sergipe, através o Hospital das Clínicas “Dr. Augusto Leite”, do outro lado, para a prestação de serviços clínicos e cirúrgicos considerados de Pronto Socorro à população sergipana.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda e Obras Públicas e as Prefeituras Municipais deverão continuar a promover o recolhimento normal das quotas que lhes cabem, na forma do referido Convênio, ao Banco de Fomento Econômico do Estado Sergipe S.A., atualizando, inclusive, os débitos em atrazo.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sergipe, Aracaju, 10 de fevereiro de 1967, 78º da Republica.
LOURIVAL BAPTISTA
Geraldo Barreto
Sobral