O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição constantes do item II, do art. 76, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER-SE, encarregado da execução do Convênio, celebrado entre o Estado de Sergipe e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS para realizar a pavimentação asfáltica de um trecho da rodovia SE-211 (BR-101 - Riachuelo), numa extensão de oito quilômetros neste Estado.
Art. 2º A execução dessas obras programadas fica estimada em NCr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), cujo montante será coberto com a participação financeira das entidades contratantes, nas proporções previstas no Convênio, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
Art. 3º Fica o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM autorizado a abrir crédito especial até o limite dos recursos previstos no art. 2º e realizar operações de crédito, se necessárias para efetivação do Convênio.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Paulo Gomes Dantas
Stelita de Oliveira Falcão
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.