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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 206, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre a execução do Convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para realizar a pavimentação asfáltica de um trecho da rodovia SE-211 (BR-101 - Riachuelo), neste Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição constantes do item II, do art. 76, da Constituição, decreta:

 

Art. 1º Fica o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER-SE, encarregado da execução do Convênio, celebrado entre o Estado de Sergipe e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS para realizar a pavimentação asfáltica de um trecho da rodovia SE-211 (BR-101 - Riachuelo), numa extensão de oito quilômetros neste Estado.

 

Art. 2º A execução dessas obras programadas fica estimada em NCr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), cujo montante será coberto com a participação financeira das entidades contratantes, nas proporções previstas no Convênio, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.

 

Art. 3º Fica o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM autorizado a abrir crédito especial até o limite dos recursos previstos no art. 2º e realizar operações de crédito, se necessárias para efetivação do Convênio.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 14 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1969.