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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 20, DE 27 DE MAIO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Sociedade Brasileira de Patologia – Aracaju, para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Sociedade Brasileira de Patologia sessão de Sergipe, um auxílio especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), como contribuição do Estado as despesas do III Congresso Norte-Nordeste de Patologia a se realizar na cidade de Aracaju entre 27 e 31 de julho próximo.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação de subvenções sociais, consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, constante do Orçamento para o ano de 1969.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 27 de maio de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Manoel Achiles Lima

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital Santos Meio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.1969.