Concede auxílio especial à Sociedade
Brasileira de Patologia – Aracaju, para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Sociedade Brasileira de Patologia sessão de Sergipe, um auxílio especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), como contribuição do Estado as despesas do III Congresso Norte-Nordeste de Patologia a se realizar na cidade de Aracaju entre 27 e 31 de julho próximo.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação de subvenções sociais, consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, constante do Orçamento para o ano de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 27 de maio de 1969, 80º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Manoel
Achiles Lima
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo
Vital Santos Meio
José
Walter de Andrade Kasprzykowski