Reconhece de utilidade pública o
Hospital São José. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, para fim de assistência social, o Hospital São José, localizado à Avenida João Ribeiro, em Aracaju.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 23 de maio de 1969, 81º da República.
Lourival Baptista
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Manoel
Achiles Lima
Gildásio
Barbosa de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Paulo
Gomes Dantas
Eduardo
Vital Santos Melo