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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº18, DE 23 DE MAIO DE 1969

 

Reconhece de utilidade pública o Hospital São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, para fim de assistência social, o Hospital São José, localizado à Avenida João Ribeiro, em Aracaju.

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 23 de maio de 1969, 81º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Manoel Achiles Lima

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.1969.