Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 178-A, DE 23 DE OUTUBRO de 1969

 

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 115, de 28 de agosto de 1969 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 1º, de artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Os artigos , e 14, do Decreto-Lei nº 115, de 28 de agosto de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Ficam extintos, na atual estrutura da SEC, os seguintes CARGOS e FUNÇÕES:

 

(...)

 

D - Cargos de Provimento Efetivo

 

a) 1 Contador

 

(...)

 

Art. 4º Ficam criados, na atual estrutura da SEC, os seguintes CARGOS e FUNÇÕES:

 

D - Cargos de Provimento Efetivo... Nível

 

a) 3 - Orientador de Educação... 21

b) 1 - Técnico de Programação... 21

c) 3 - Médico... 21

d) 2 - Auxiliar Técnico de Programação... 19

e) 2 - Técnico de Contabilidade... 13

f) 15 - Escriturário... 11

g) 15 - Escrevente-Datilógrafo... 07

h) 15 - Servente... 02

 

Art. 14 Dentro de 120 (cento e vinte) dias o Chefe do Poder Executivo baixará o REGULAMENTO do presente Decreto-Lei."

 

Art. 2º O Anexo XV, aludido no art. 6º do Decreto-Lei nº 115, fica substituído pelo integrante deste Decreto-Lei.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 23 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.