Altera dispositivos do Decreto-Lei
nº 115, de 28 de agosto de 1969 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 1º, de artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 14, do Decreto-Lei nº 115, de 28 de agosto de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam extintos, na atual estrutura da SEC, os seguintes CARGOS e FUNÇÕES:
(...)
D - Cargos de Provimento Efetivo
a) 1 Contador
(...)
Art. 4º Ficam criados, na atual estrutura da SEC, os seguintes CARGOS e FUNÇÕES:
D - Cargos de Provimento Efetivo... Nível
a) 3 - Orientador de Educação... 21
b) 1 - Técnico de Programação... 21
c) 3 - Médico... 21
d) 2 - Auxiliar Técnico de Programação... 19
e) 2 - Técnico de Contabilidade... 13
f) 15 - Escriturário... 11
g) 15 - Escrevente-Datilógrafo... 07
h) 15 - Servente... 02
Art. 14 Dentro de 120 (cento e vinte) dias o Chefe do Poder Executivo baixará o REGULAMENTO do presente Decreto-Lei."
Art. 2º O Anexo XV, aludido no art. 6º do Decreto-Lei nº 115, fica substituído pelo integrante deste Decreto-Lei.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 23 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
Manoel Achiles Lima
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.