Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 173, De 21 de outubro de 1969

 

Reconhece de utilidade pública a Lira Nossa Senhora da Piedade, do Município de Lagarto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso de atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Lira Nossa Senhora da Piedade, do Município de Lagarto, Instituição de caráter cultural.

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Ernaní de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Manoel Achiles Lima

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.