Reconhece de utilidade pública a
Lira Nossa Senhora da Piedade, do Município de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso de atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Lira Nossa Senhora da Piedade, do Município de Lagarto, Instituição de caráter cultural.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Carlos Alberto Barros Sampaio
Ernaní de Souza Freire
Paulo Gomes Dantas
Manoel Achiles Lima
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.