Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pelo Estado de Sergipe, terreno urbano sem benfeitorias,
situado na cidade de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com o que dispõe o § 22 do artigo 150 da Constituição do Brasil, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.768, de 21 de maio de 1956, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Estado de Sergipe o terreno baldio, sem benfeitorias, medindo 1.734,25 m2 (metros quadrados) de propriedade em condomínio de Edson Prado Fontes e dos herdeiros de dona Elisa Pereira Prado, Aureo Pereira Prado, Isaías Gileno Barreto, Herdeiro de Pedro Pereira Prado e herdeiro de Mamede Fernandes Dantas, conforme sentença datada de 17 de junho de 1950, situado à Praça General Siqueira de Menezes, na cidade de São Cristóvão, que se limita ao norte e ao oeste com a referida Praça General Siqueira de Menezes, ao sul com imóveis de Pedro Pereira Prado, Edson Prado, e Miralda Dantas Fontes, ao leste com Arnaldo Muniz Barreto e a ladeira “São Miguel” divisões e confrontações orientadas pela descrição supra e constantes do mapa que com êste baixa como parte integrante.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior será utilizado pelo Poder Público na construção de um prédio destinado às instalações da agência e funcionamento dos serviços previdenciários do INPS, a quem o Estado de Sergipe fará a necessária doação.
Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas pela lei, poderá alegar para efeito de imissão provisória de posse a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 15 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Ferreira de Matos
Manoel
Achiles Lima
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo