Estima a receita e fixa a despesa do
Estado para o exercício financeiro de 1970. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º A receita do Estado de Sergipe para o exercício de 1970, é orçada em NCr$ 60.459.507,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sete cruzados novos) e será arrecadada de acôrdo com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação geral:
|
RECEITAS CORRENTES |
NCR$ 1,00 |
NCR$ 1,00 |
1 |
Tributária |
30.000.00 |
|
2 |
Patrimonial |
53.000 |
|
3 |
Industrial |
430.000 |
|
4 |
Transferências Correntes |
13.209.000 |
|
5 |
Receitas Diversas |
824.320 |
44.516.320 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
1 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
100.000 |
|
2 |
Transferências de Capital |
51.821.187 |
|
3 |
Outras Receitas de Capital |
22.000 |
15.943.187 |
|
Total |
|
60.459.507 |
Art. 2º A despesa para o exercício de 1970 é fixada em NCr$ 60.459.507,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sete cruzeiros novos) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto-Lei obedecendo o seguinte desdobramento:
|
|
NCR$ 1,00 |
0 |
Governo e Administração Geral |
20.287.868 |
1 |
Administração Financeira |
4.239.361 |
2 |
Defesa e Segurança |
4.805.778 |
3 |
Recursos Naturais e Agropecuários |
2.722.000 |
4 |
Viação, Transportes e Comunicações |
3.840.000 |
5 |
Indústria e Comércio |
181.771 |
6 |
Educação e Cultura |
10.434.232 |
7 |
Saúde |
3.412.067 |
8 |
Bem-Estar Social |
10.536.430 |
|
TOTAL |
60.459.507 |
I |
PODER LEGISLATIVO |
1.660.654 |
|
Assembléia Legislativa |
1.660.654 |
II |
PODER JUDICIÁRIO |
3.387.752 |
|
Tribunal de Justiça |
2.025.298 |
|
Tribunais de Júri e Juizados |
1.291.224 |
|
Juizados de Menores |
71.230 |
III |
PODER EXECUTIVO |
55.411.101 |
|
Govêrno do Estado e Órgãos Autônomos |
25.119.543 |
|
Secretaria de Educação e Cultura |
12.281.740 |
|
Secretaria de Saúde e Assistência Social |
2.813.026 |
|
Secretaria da Fazenda |
8.196.872 |
|
Secretaria de Justiça e Interior |
701.271 |
|
Secretaria de Segurança Pública |
6.298.649 |
|
TOTAL |
60.459.507 |
Art. 3º Os poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo organizarão e aprovarão, no prazo de 30
dias a contar da data de publicação dêste Decreto-Lei, quadros de detalhamento
das despesas de suas respectivas unidades orçamentárias, os quais deverão,
obrigatoriamente, ser uniformes e publicados no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O detalhamento a que
se refere o presente artigo obedecerá, rigorosamente, às dotações fixadas para
casa elemento de despesa na forma dos anexos do presente Decreto-Lei.
§ 2º Quando necessário e
até 31 de outubro, os quadros de detalhamento de despesa poderão ser alterados,
observado o disposto no parágrafo anterior.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de
1970 até o limite de 10% (dez por cento) da Receita prevista, na forma dos
artigos 7º e 43 da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1964, obedecendo as normas orçamentárias, financeiras
e de contabilidade pública em vigor.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da receita, a fim de se obter na execução, o
equilíbrio orçamentário preconizado pela Constituição do Estado.
Art. 6º Por antecipação da
Receita do exercício, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito que se fizerem necessárias até o limite de seis milhões de cruzeiros
novos (NCr$ 6.000.000,00).
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 1º de Outubro de 1969, 81º da
República
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo
PREVISÃO
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1970
DEMOSTRAÇÃO
DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔNICAS
RECEITA |
NCr$ 1,00 |
DESPESA |
NCr$ 1,00 |
||
RECEITAS CORRENTES |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
||
Receita Tributária |
30.000,000 |
|
Despesas de Custeio |
25.474.839 |
|
Receita Patrimonial |
53.000 |
Transferências Correntes |
13.059.994 |
38.534.833 |
|
Receita Industrial |
430.000 |
Superavit do orçamento corrente |
5.981.487 |
||
Tranferências Correntes |
13.209.000 |
|
|||
Receitas Diversas |
824.320 |
44.516.320 |
|||
TOTAL |
44.516.320 |
TOTAL |
44.516.320 |
||
Superavit do orçamento corrente |
5.981.487 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
100.000 |
|
Investimentos |
2.117.132 |
|
Transferências de Capital |
15.821.187 |
Inversões Financeiras |
- |
|
|
Outras Receitas de Capital |
22.000 |
15.943.187 |
Transferências de Capital |
19.807.542 |
21.924.674 |
TOTAL |
21.924.674 |
TOTAL |
21.924.674 |
RESUMO
ESPECIFICAÇÃO |
RECEITAS (NCr$ 1,00) |
DESPESAS (NCr$ 1,00) |
RECEITAS E DESPESAS CORRENTES |
44.516.320 |
38.534.833 |
RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL |
15.943.187 |
21.924.674 |
TOTAL |
60.459.507 |
60.459.507 |