Classifica o Cargo em Comissão de Diretor do Instituto
de Identificação “Carlos Menezes”. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica classificado no Símbolo CC-1 o cargo em Comissão de Diretor do Instituto de Identificação “Carlos Menezes”, criado pela Lei nº 1476, de 16 de agosto de 1967.
Art. 2º Este Decreto-Lei terá vigência a partir de 1º de julho de 1969,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 2 de setembro de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 09.1969.