Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 124, DE 2 DE setembro DE 1969

 

Classifica o Cargo em Comissão de Diretor do Instituto de Identificação “Carlos Menezes”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica classificado no Símbolo CC-1 o cargo em Comissão de Diretor do Instituto de Identificação “Carlos Menezes”, criado pela Lei 1476, de 16 de agosto de 1967.

 

Art. 2º Este Decreto-Lei terá vigência a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 2 de setembro de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.1969.