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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 1, DE 28 FEVEREIRO DE 1969

 

Altera a redação de dispositivo da lei complementar nº 2, de 1º de outubro de 1968.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO,

 

No uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 1º do Art. 2º, do Ato Institucional de nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º O item X, do parágrafo 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 2, de 1º de outubro de 1968 que dispõe sobre a Organização Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“X - Apresentar a câmara até o dia 31 de março de cada ano, a prestação de contas e o balanço relativo ao ano anterior, colocando à disposição do Poder Legislativo os documentos comprobatórios da despesa, sob pena de aplicação do Decreto-Lei Federal nº 201-67”

 

Art. 2º O disposto neste Decreto-Lei entrará em vigor nesta data e se aplica no que concerne, ao exercício de 1968 revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 28 de fevereiro de 1969, 81º da Republica.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.03.1969.