Altera a redação de dispositivo da lei
complementar nº 2, de 1º de outubro de 1968. |
O GOVERNADOR DO ESTADO,
No uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 1º do Art. 2º, do Ato Institucional de nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º O item X, do parágrafo 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 2, de 1º de outubro de 1968 que dispõe sobre a Organização Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X -
Apresentar a câmara até o dia 31 de março de cada ano, a prestação de contas e
o balanço relativo ao ano anterior, colocando à disposição do Poder Legislativo
os documentos comprobatórios da despesa, sob pena de aplicação do Decreto-Lei
Federal nº 201-67”
Art. 2º O disposto neste Decreto-Lei entrará em vigor nesta data e se aplica no que concerne, ao exercício de 1968 revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 28 de fevereiro de 1969, 81º da Republica.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Manoel Achiles
Lima
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital
Santos Melo
Gildásio Barbosa
de Matos