brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 1, DE 31 de janeiro de 1967

 

Cria cargos de Assessor Técnico no Gabinete do Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso de suas atribuições e poderes que lhe são conferidos pelo artigo nº 55, item XXI de Constituição e de acôrdo com o previsto no parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, e tendo em vista a necessidade de reestruturar o Gabinete Civil, resolve:

 

Art. 1º Ficam criados no Gabinete Civil do Governador do Estado 6 (seis) cargos em comissão de Assessor Técnico do Governador e 3 (três) de Assistentes Técnicos.

 

Parágrafo Único. Os cargos de Assessores Técnicos referidos neste Artigo terão proventos e vantagens equivalentes a 80% dos de Secretários de Estado e os de Assistente Técnico a 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 2º O Poder Executivo, logo após a abertura da legislatura enviará à Assembleia Legislativa, Mensagem com ante-projeto de lei, propondo a criação dos cargos referidos neste Decreto-Lei.

 

Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado de Sergipe, em Aracaju, 31 de janeiro de 1967, 78º da Republica.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Geraldo Barreto Sobral

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.02.1967.