Reconhece de Utilidade Pública a Casa Santa Zita. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa Santa Zita, instituição de caractere assistencial.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 27 de agosto de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 29.08.1969.