Revoga e altera dispositivos da Lei nº
943, de 03 de junho de 1959, e da Lei nº 1.505, de 1º de dezembro de 1967,
que dispõem sôbre a Emprêsa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A. –
ENERGIPE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica revogado o § Ùnico do artigo 4º da Lei nº 943, de 03 de junho de 1959.
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 943, de 03 de junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
Compete a Assembléia Geral fixar, ou aumentar, o capital social da Emprêsa”.
Art. 3º O artigo 7º da Lei nº 943, de 03 de junho de 1959, com a alteração que lhe foi introduzida pela Lei nº 1.505, de 1º de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
A Emprêsa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A (ENERGIPE) será administrada
por uma Diretoria Executiva, composta de quatro (4) Diretores, brasileiros,
residentes no Estado, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral”.
Art. 4º Ficam revogados os ítens III, VI e VIII do artigo 11 da Lei nº 1.505, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 5º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 18 de abril 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Gildásio Barbosa
de Matos
Paulo Gomes Dantas
Manoel Achiles
Lima
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrades Kasprzykowski
Aloísio Pereira de
Melo