Eleva à 2ª
entrância a Comarca de Laranjeiras e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica elevada à segunda entrância a Comarca de Laranjeiras, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica criado um cargo de Auxiliar de Juiz, de provimento em comissão, Símbolo CCS-1, para servir junto ao Juízo da Comarca de Laranjeiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Jugurta Barreto de Lima
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Antonio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
CARGOS
OFICIALIZADOS |
NÍVEL/ CLASSE/ ENQUADRAMENTO |
ENTRÂNCIA |
REFERÊNCIA LEI Nº 2.820/90 |
Escrivão Distribuidor Oficial
de Justiça Avaliador |
NSE-1 |
Primeira |
A a P |
Escrivão Distribuidor Oficial
de Justiça Avaliador |
NSE-2 |
Segunda |
A a P |
Escrivão Oficial
de Justiça Avaliador |
NSE-3 |
Tribunal de Justiça |
Aa P |
COMARCAS
DE 2ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01.
Aracaju |
01.
Aracaju |
02.
Boquim |
02.
Boquim |
03.
Canindé do São Francisco |
03.
Canindé do São Francisco |
04.
Estância |
04.
Estância |
05.
Itabaiana |
05.
Itabaiana |
06.
Itaporanga D'Ajuda |
06.
Itaporanga D'Ajuda 6.1.
Salgado |
07.
Lagarto |
07.
Lagarto |
08.
Laranjeiras |
08.
Laranjeiras 8.1.
Areia Branca |
09.
Nossa Senhora do Socorro |
09.
Nossa Senhora do Socorro |
10.
Propriá |
10.
Propriá |
11.
São Cristóvão |
11.
São Cristóvão |
12.
Simão Dias |
12.
Simão Dias |
13.
Tobias Barreto |
13.
Tobias Barreto |
COMARCAS
DE 1ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01.
Aquidabã |
01.
Aquidabã 1.1.
Canhoba 1.2.
Graccho Cardoso |
02.
Arauá |
02.
Arauá 2.1.
Riachão do Dantas 2.2.
Pedrinhas |
03.
Barra dos Coqueiros |
03.
Barra dos Coqueiros |
04.
Campo do Brito |
04.
Campo do Brito 4.1.
Macambira 4.2.
São Domingos |
05.
Capela |
05.
Capela 5.1.
Muribeca |
06.
Carira |
06.
Carira |
07.
Cedro de São João |
07.
Cedro de São João 7.1.
Amparo do São Francisco 7.2.
Malhada dos Bois 7.3.
São Francisco 7.4.
Telha |
08.
Cristinápolis |
08.
Cristinápolis 8.1.
Tomar do Geru |
09.
Frei Paulo |
09.
Frei Paulo 09.1.
Pinhão 09.2.
Pedra Mole |
10.
Gararu |
10.
Gararu 10.1.
Itabí 10.2.
Nossa Senhora de Lourdes |
11.
Itabaianinha |
11.
Itabaianinha |
12.
Japaratuba |
12.
Japaratuba 12.1.
Carmópolis 12.2.
Pirambu |
13.
Maruim |
13.
Maruim 13.1.
General Maynard 13.2.
Rosário do Catete 13.3.
Santo Amaro das Brotas |
14.
Neópolis |
14.
Neópolis 14.1.
Japoatã 14.2.
Santana do São Francisco |
15.
Nossa Senhora das Dores |
15.
Nossa Senhora das Dores 15.1.
Cumbe 15.2.
Siriri |
16.
Nossa Senhora da Glória |
16.
Nossa Senhora da Glória 16.1.
Feira Nova |
17.
Pacatuba |
17.
Pacatuba 17.1.
Brejo Grande 17.2.
Ilha das Flores |
18.
Poço Redondo |
18.
Poço Redondo 18.1.
Monte Alegre de Sergipe |
19.
Poço Verde |
19.
Poço Verde |
20.
Porto da Folha |
20.
Porto da Folha |
21.
Riachuelo |
21.
Riachuelo 21.1.
Divina Pastora 21.2.
Malhador 21.3.
Santa Rosa de Lima |
22.
Ribeirópolis |
22.
Ribeirópolis 22.1.
Moita Bonita 22.2.
Nossa Senhora Aparecida 22.3.
São Miguel do Aleixo |
23.
Umbaúba |
23.
Umbaúba 23.1.
Indiaroba 23.2.
Santa Luzia do Itanhy |