Eleva à 2ª
Entrância a Comarca de Itaporanga D'Ajuda e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica elevada à segunda entrância a Comarca de Itaporanga D'Ajuda, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca.
Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam criados três cargos de Auxiliar de Juiz, de provimento em comissão, Símbolo CCS- 1, para servir junto aos Juízos da Comarca de Canindé do São Francisco, Itaporanga D'Ajuda e Simão Dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
Jugurta Barreto de Lima
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.2002.
COMARCAS
DE 2ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01.
Aracaju |
01.
Aracaju |
02.
Boquim |
02.
Boquim |
03.
Canindé do São Francisco |
03.
Canindé do São Francisco |
04.
Estância |
04.
Estância |
05.
Itabaiana |
05.
Itabaiana |
06.
Itaporanga D'Ajuda |
06.
Itaporanga D'Ajuda 6.1.
Salgado |
07.
Lagarto |
07.
Lagarto |
08.
Nossa Senhora do Socorro |
08.
Nossa Senhora do Socorro |
09.
Propriá |
09.
Propriá |
10.
São Cristóvão |
10.
São Cristóvão |
11.
Simão Dias |
11.
Simão Dias |
12.
Tobias Barreto |
12.
Tobias Barreto |
COMARCAS
DE 1ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01.
Aquidabã |
01.
Aquidabã 1.1.
Canhoba 1.2.
Graccho Cardoso |
02.
Arauá |
02.
Arauá 2.1.
Riachão do Dantas 2.2.
Pedrinhas |
03.
Barra dos Coqueiros |
03.
Barra dos Coqueiros |
04.
Campo do Brito |
04.
Campo do Brito 4.1.
Macambira 4.2.
São Domingos |
05.
Capela |
05.
Capela 5.1.
Muribeca |
06.
Carira |
06.
Carira |
07.
Cedro de São João |
07.
Cedro de São João 7.1.
Amparo do São Francisco 7.2.
Malhada dos Bois 7.3.
São Francisco 7.4.
Telha |
08.
Cristinápolis |
08.
Cristinápolis 8.1.
Tomar do Geru |
09.
Frei Paulo |
09.
Frei Paulo 09.1.
Pinhão 09.2.
Pedra Mole |
10.
Gararu |
10.
Gararu 10.1.
Itabí 10.2.
Nossa Senhora de Lourdes |
11.
Itabaianinha |
11.
Itabaianinha |
12.
Japaratuba |
12.
Japaratuba 12.1.
Carmópolis 12.2.
Pirambu |
13.
Laranjeiras |
13.
Laranjeiras 13.1.
Areia Branca |
14.
Maruim |
14.
Maruim 14.1.
General Maynard 14.2.
Rosário do Catete 14.3.
Santo Amaro das Brotas |
15.
Neópolis |
15.
Neópolis 15.1.
Japoatã 15.2.
Santana do São Francisco |
16.
Nossa Senhora das Dores |
16.
Nossa Senhora das Dores 16.1.
Cumbe 16.2.
Siriri |
17.
Nossa Senhora da Glória |
17.
Nossa Senhora da Glória 17.1.
Feira Nova |
18.
Pacatuba |
18.
Pacatuba 18.1.
Brejo Grande 18.2.
Ilha das Flores |
19.
Poço Redondo |
19.
Poço Redondo 19.1.
Monte Alegre de Sergipe |
20.
Poço Verde |
20.
Poço Verde |
21.
Porto da Folha |
21.
Porto da Folha |
22.
Riachuelo |
22.
Riachuelo 22.1.
Divina Pastora 22.2.
Malhador 22.3.
Santa Rosa de Lima |
23.
Ribeirópolis |
23.
Ribeirópolis 23.1.
Moita Bonita 23.2.
Nossa Senhora Aparecida 23.3.
São Miguel do Aleixo |
24.
Umbaúba |
24.
Umbaúba 24.1.
Indiaroba 24.2.
Santa Luzia do Itanhy |