Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001

 

Modifica o Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Distrito Judiciário de Pedra Mole, da Comarca de Campo do Brito, de 1ª Entrância, passa a integrar a Comarca de Frei Paulo, de 1ª Entrância.

 

Parágrafo Único. O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm á Conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jugurta Barreto de Lima

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.10.2001.

 

ANEXO ÚNICO

DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTARDO DE SERGIPE

 

COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA

DISTRITOS

01. Aracaju

01. Aracaju

02. Boquim

02. Boquim

03. Estância

03. Estância

04. Itabaiana

04. Itabaiana

05. Lagarto

05. Lagarto

06. Nossa Senhora do Socorro

06. Nossa Senhora do Socorro

07. Própria

07. Própria

08. São Cristóvão

08. São Cristóvão

09. Tobias Barreto

09. Tobias Barreto

COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA

DISTRITOS

01. Aquidabã

01. Aquidabã

1.1. Canhoba

1.2. Graceho Cardoso

02. Arauá

02. Arauá

2.1. Riachão do Dantas

2.2. Pedrinhas

03. Barra dos Coqueiros

03. Barra dos Coqueiros

3.1. Santo Amaro das Brotas

04. Campo do Brio

04. Campo do Brito

4.1. Macambira

4.2. São Domingos

05. Canindé do São Francisco

05. Canindé do São Francisco

06. Capela

06. Capela

6.1. Muribeca

07. Carira

07. Carira

08. Cedro de São João

08. Cedro de São João

8.1. Amparo do São Francisco

8.2. Malhada dos Bois

8.3. São Francisco

8.4. Telha

09. Cristinápolis

09. Cristinápolis

9.1. Tomar do Geru

10. Frei Paulo

1 0. Frei Paulo

10.1. Pinhão

10.2. Pedra Mole

11. Gararu

11. Garaju

11.1. Itabi

11.2. Nossa Senhora de Lourdes

12. Itabaianinha

12. Itabaianinha

13. Itaporanga D 'Ajuda

13. Itaporanga D'Ajuda

13.1. Salgado

14. Japaratuba

14. Japaratuba

14.1. Carmópolis

14.2. Pirambu

15. Laranjeiras

15. Laranjeiras

15.1. Areia Branca

16. Maruim

16. Maruim

16.1. General Maynard

16.2. Rosário do Catete

17. Neópolis

17. Neópolis

17.1. Japoatã

17.2. Santana do Rio Francisco

18. Nossa Senhora das Dores

18. Nossa Senhora das Dores

18.1. Cumbe

18.2. Siriri

19. Nossa Senhora da Glória

19. Nossa Senhora da Glória

19.1. Feira Nova

20. Pacatuba

20. Pacatuba

20.1. Brejo Grande

20.2. Ilha das Flores

21. Poço Redondo

21. Poço Redondo

21.1. Monte Alegre de Sergipe

22. Poço Verde

22.Poço Verde

23. Porto da Folha

23. Porto da Folha

24. Riachuelo

24. Riachuelo

24.1. Divina Pastora

24.2. Malhador

24.3. Santa Rosa de Lima

25. Ribeirópolis

25. Ribeirópolis

25.1. Moita Bonita

25.2. Nossa Senhora Aparecida

25.3. São Miguel do Aleixo

26. Simão Dias

26. Simão Dias

27. Umbaúba

27. Umbaúba

27.1. Indiaroba

27.2. Santa Luzia do Ithany