Modifica o
Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Distrito Judiciário de Pedra Mole, da Comarca de Campo do Brito, de 1ª Entrância, passa a integrar a Comarca de Frei Paulo, de 1ª Entrância.
Parágrafo Único. O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm á Conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Jugurta Barreto de Lima
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Augusto Pinheiro Machado
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.10.2001.
COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01.
Aracaju |
01.
Aracaju |
02.
Boquim |
02.
Boquim |
03.
Estância |
03.
Estância |
04.
Itabaiana |
04.
Itabaiana |
05.
Lagarto |
05.
Lagarto |
06.
Nossa Senhora do Socorro |
06.
Nossa Senhora do Socorro |
07.
Própria |
07.
Própria |
08.
São Cristóvão |
08.
São Cristóvão |
09.
Tobias Barreto |
09.
Tobias Barreto |
COMARCAS
DE 1ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01.
Aquidabã |
01.
Aquidabã |
1.1.
Canhoba |
|
1.2.
Graceho Cardoso |
|
02.
Arauá |
02.
Arauá |
2.1.
Riachão do Dantas |
|
2.2.
Pedrinhas |
|
03.
Barra dos Coqueiros |
03.
Barra dos Coqueiros |
3.1.
Santo Amaro das Brotas |
|
04.
Campo do Brio |
04.
Campo do Brito |
4.1.
Macambira |
|
4.2.
São Domingos |
|
05.
Canindé do São Francisco |
05.
Canindé do São Francisco |
06.
Capela |
06.
Capela |
6.1.
Muribeca |
|
07.
Carira |
07.
Carira |
08.
Cedro de São João |
08.
Cedro de São João |
8.1.
Amparo do São Francisco |
|
8.2.
Malhada dos Bois |
|
8.3.
São Francisco |
|
8.4.
Telha |
|
09.
Cristinápolis |
09.
Cristinápolis |
9.1.
Tomar do Geru |
|
10.
Frei Paulo |
1
0. Frei Paulo |
10.1.
Pinhão |
|
10.2.
Pedra Mole |
|
11.
Gararu |
11.
Garaju |
11.1.
Itabi |
|
11.2.
Nossa Senhora de Lourdes |
|
12.
Itabaianinha |
12.
Itabaianinha |
13.
Itaporanga D 'Ajuda |
13.
Itaporanga D'Ajuda |
13.1.
Salgado |
|
14.
Japaratuba |
14.
Japaratuba |
14.1.
Carmópolis |
|
14.2.
Pirambu |
|
15.
Laranjeiras |
15.
Laranjeiras |
15.1.
Areia Branca |
|
16.
Maruim |
16.
Maruim |
16.1.
General Maynard |
|
16.2.
Rosário do Catete |
|
17.
Neópolis |
17.
Neópolis |
17.1.
Japoatã |
|
17.2.
Santana do Rio Francisco |
|
18.
Nossa Senhora das Dores |
18.
Nossa Senhora das Dores |
18.1.
Cumbe |
|
18.2.
Siriri |
|
19.
Nossa Senhora da Glória |
19.
Nossa Senhora da Glória |
19.1.
Feira Nova |
|
20.
Pacatuba |
20.
Pacatuba |
20.1.
Brejo Grande |
|
20.2.
Ilha das Flores |
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21.
Poço Redondo |
21.
Poço Redondo |
21.1.
Monte Alegre de Sergipe |
|
22.
Poço Verde |
22.Poço
Verde |
23.
Porto da Folha |
23.
Porto da Folha |
24.
Riachuelo |
24.
Riachuelo |
24.1.
Divina Pastora |
|
24.2.
Malhador |
|
24.3.
Santa Rosa de Lima |
|
25.
Ribeirópolis |
25.
Ribeirópolis |
25.1.
Moita Bonita |
|
25.2.
Nossa Senhora Aparecida |
|
25.3.
São Miguel do Aleixo |
|
26.
Simão Dias |
26.
Simão Dias |
27.
Umbaúba |
27.
Umbaúba |
27.1.
Indiaroba |
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27.2.
Santa Luzia do Ithany |