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Estado de Sergipe |
LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 27 DE JULHO DE 2026
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Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02,
de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério
Público do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
alterado o § 6º do art. 33-E da Lei
Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33-E (...)
§ 1º ...
(...)
§ 6º A
estrutura, composição, atribuições e funcionamento do GAECO serão definidos e
regulamentados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
(...)”
Art. 2º Ficam
revogados os §§ 7º, 8º, 9º
e 10 do art. 33-E da Lei
Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.
Art. 3º Fica o Ministério Público
do Estado de Sergipe autorizado a republicar a Lei
Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as
alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.
Art. 4º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
28.07.2026.