Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 23 DE JUNHO DE 2026

 

Acrescenta a alínea “c” do inciso IX do art. 65 da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Administração Tributária Estadual e a Carreira de Estado de Auditoria Fiscal Tributária, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “c” do inciso IX do art. 65 da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 65 (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

IX – (...)

 

(...)

 

(...)

 

c) exercer suas atividades junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, nos termos estabelecidos nas Leis Complementares (Federais) nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026, assegurados os direitos e garantias previstos no § 1º do art. 60 desta Lei Complementar;

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2026.