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Estado de Sergipe |
LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 1º DE ABRIL DE 2026
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Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais; altera o Anexo Único da Lei nº 8.996, de 30 de março de 2022, que institui a Gratificação por Atividade Pericial Agregada – GAPA, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº
79, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta
Lei Complementar.
Art.
2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.996, de
30 de março de 2022, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei
Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei
Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no
Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de
abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Luiz Antônio
Mitidieri
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado
da Segurança Pública
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado
da Administração
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário Especial
de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.2026.
ANEXO I
“LEI
COMPLEMENTAR Nº 79 DE 27 DE DEZEMBRO DE
2002 (...)
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO
BÁSICO
TABELA 1
AGENTE-TÉCNICO
DE NECRÓPSIA, PAPILOSCOPISTA, AGENTE-TÉCNICO DE FOTOGRAFIA CRIMINALÍSTICA E
AGENTE-TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA
|
CLASSE |
VENCIMENTO |
|
FINAL |
R$ 6.019,73 |
|
ESPECIAL |
R$ 5.326,54 |
|
1ª |
R$ 4.668,63 |
|
2ª |
R$ 4.045,87 |
|
3ª |
R$ 3.452,79 |
TABELA 2
PERITO
CRIMINALÍSTICO, PERITO MÉDICO-LEGAL E PERITO ODONTO- LEGAL
|
CLASSE |
VENCIMENTO |
|
FINAL |
R$ 14.621,12 |
|
ESPECIAL |
R$ 12.937,45 |
|
1ª |
R$ 11.339,47 |
|
2ª |
R$ 9.821,27 |
|
3ª |
R$ 8.384,39” |
ANEXO II
“LEI Nº 8.996
DE 30 DE MARÇO DE 2022 (...)
ANEXO ÚNICO
VALORES DA
GAPA
TABELA 1
AGENTE-TÉCNICO
DE NECRÓPSIA, PAPILOSCOPISTA, AGENTE-TÉCNICO DE FOTOGRAFIA CRIMINALÍSTICA E
AGENTE-TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA
|
Boa |
GAPA |
|
FINAL |
R$ 4.000,45 |
|
ESPECIAL |
R$ 3.329,09 |
|
1ª |
R$ 2.693,44 |
|
2ª |
R$ 2.092,70 |
|
3ª |
R$ 1.523,30 |
TABELA 2
PERITO CRIMINALÍSTICO,
PERITO MÉDICO-LEGAL E PERITO ODONTO- LEGAL
|
CLASSE |
GAPA |
|
FINAL |
R$ 9.716,57 |
|
ESPECIAL |
R$ 8.085,91 |
|
1ª |
R$ 6.542,00 |
|
2ª |
R$ 5.079,96 |
|
3ª |
R$ 3.699,00” |