Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais; altera o Anexo Único da Lei nº 8.996, de 30 de março de 2022, que institui a Gratificação por Atividade Pericial Agregada – GAPA, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.996, de 30 de março de 2022, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.2026.

 

ANEXO I

 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 (...)

 

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO BÁSICO

 

TABELA 1

 

AGENTE-TÉCNICO DE NECRÓPSIA, PAPILOSCOPISTA, AGENTE-TÉCNICO DE FOTOGRAFIA CRIMINALÍSTICA E AGENTE-TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA

 

CLASSE

VENCIMENTO

FINAL

R$ 6.019,73

ESPECIAL

R$ 5.326,54

R$ 4.668,63

R$ 4.045,87

R$ 3.452,79

 

TABELA 2

 

PERITO CRIMINALÍSTICO, PERITO MÉDICO-LEGAL E PERITO ODONTO- LEGAL

 

CLASSE

VENCIMENTO

FINAL

R$ 14.621,12

ESPECIAL

R$ 12.937,45

R$ 11.339,47

R$ 9.821,27

R$ 8.384,39”

  

ANEXO II

 

“LEI Nº 8.996 DE 30 DE MARÇO DE 2022 (...)

 

ANEXO ÚNICO

VALORES DA GAPA

 

TABELA 1

 

AGENTE-TÉCNICO DE NECRÓPSIA, PAPILOSCOPISTA, AGENTE-TÉCNICO DE FOTOGRAFIA CRIMINALÍSTICA E AGENTE-TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA

 

Boa

GAPA

FINAL

R$ 4.000,45

ESPECIAL

R$ 3.329,09

R$ 2.693,44

R$ 2.092,70

R$ 1.523,30

  

TABELA 2

 

PERITO CRIMINALÍSTICO, PERITO MÉDICO-LEGAL E PERITO ODONTO- LEGAL

 

CLASSE

GAPA

FINAL

R$ 9.716,57

ESPECIAL

R$ 8.085,91

R$ 6.542,00

R$ 5.079,96

R$ 3.699,00”