Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores regidos pela Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Administração Tributária Estadual e a Carreira de Estado de Auditoria Fiscal Tributária, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A tabela de vencimentos básicos do cargo de Auditor Fiscal Tributário, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar reajustada no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).

 

Parágrafo único. As Vantagens Pessoais Incorporadas – VPI’s percebidas pelos servidores abrangidos por esta Lei, inclusive aposentados e pensionistas, ficam reajustadas no mesmo percentual previsto no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.2026.