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|
Estado de Sergipe |
LEI COMPLEMENTAR Nº 447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
|
Altera o “caput”, os §§ 1º, 2º e 3º e acrescenta os §§
4º e 5º ao art. 172-B, bem como altera o Anexo V, todos da Lei Complementar
nº 16, de 28 de dezembro de 1994; altera os Anexos I e II da Lei nº 8.978, de
24 de janeiro de 2022; e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados o “caput” e os §§ 1º, 2º e 3º, e acrescidos
os §§ 4º e 5º, todos do art. 172-B da Lei Complementar nº 16, de 28 de
dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 172-B O valor do adicional a ser pago pelo exercício
de função de confiança de Diretor de Estabelecimento de Ensino ou Unidade
Escolar, de Secretário de Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar e de
Coordenador de Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar deve ter como base
o perfil da unidade escolar, de acordo com os níveis estipulados pelas Tabelas
1, 2, 3 e 4 do Anexo V desta Lei Complementar.
§ 1º O perfil do Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar, de que
trata este artigo, pode ser caracterizado com base no quantitativo de alunos e
na modalidade de oferta da unidade, observando se é Centro de Excelência de
Educação em Tempo Integral ou demais estabelecimentos de ensino, bem como a
oferta de turnos, nos termos desta Lei Complementar.
§ 2º No caso de Diretor de Estabelecimento de Ensino ou Unidade
Escolar, o valor do adicional deve ser definido conforme as Tabelas 1 e 2
constantes do Anexo V desta Lei Complementar, sendo aplicável a Tabela 1 às
escolas que ofertem turmas apenas nos turnos da manhã e/ou da tarde, e a Tabela
2 às escolas que ofertem turmas no turno da noite, observadas as
especificidades do perfil da unidade escolar.
§ 3º No caso de Secretário de Estabelecimento de Ensino ou Unidade
Escolar, o valor do adicional deve ser definido conforme Tabela 3 constante do Anexo V desta Lei Complementar, observadas as
especificidades do perfil da unidade escolar, devendo, para as escolas que
ofertem turmas no turno da noite, haver enquadramento no nível imediatamente
superior, exceto se do nível 5.
§ 4º No caso de Secretário de Centro de Excelência de Educação em
Tempo Integral que não pertença ao quadro efetivo do Magistério Público do
Estado de Sergipe, o valor do adicional deve ser definido na forma do § 3º
deste artigo, acrescido de 20% (vinte por cento).
§ 5º O enquadramento das unidades escolares da rede nos níveis de
perfil de que trata este artigo deve ser atualizado anualmente, por portaria do
Secretário de Estado da Educação, com base nas regras previstas nas Tabelas 1,
2, 3 e 4 do Anexo V desta Lei Complementar e nos §§ 1º a 4º deste artigo,
podendo a referida portaria, ainda, disciplinar a fonte a ser utilizada para a
verificação do quantitativo de alunos e o momento de apuração.”
Art. 2º O Quadro Consolidado de
Funções de Confiança para a Gestão de Estabelecimentos Escolares – FCG, de que
trata o Anexo V da Lei Complementar
nº 16, de 28 de dezembro de 1994, alterado pela Lei
Complementar nº 364, de 30 de março de 2022, passa a vigorar conforme a
redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de
2022, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo II desta Lei
Complementar.
Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.978, de 24 de
janeiro de 2022, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo III desta Lei
Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes
da execução desta Lei Complementar devem correr por conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para a Secretaria de Estado da
Educação.
Art. 6º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
29.12.2025.
ANEXO I
“LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1994
(...)
ANEXO V
QUADRO CONSOLIDADO DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA PARA A GESTÃO DE ESTABELECIMENTOS ESCOLARES – FCG
TABELA 1
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIRETOR
DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU UNIDADE ESCOLAR COM OFERTA DE TURMAS APENAS NOS
TURNOS DA MANHÃ E/OU DA TARDE
|
Perfil da Unidade
Escolar |
Centros de Excelência
de Educação em Tempo Integral |
Centros de Excelência
de Educação em Tempo Integral |
Centros de Excelência
de Educação em Tempo Integral |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Total |
|
Símbolo |
FCG-D-01-A |
FCG-D-02-A |
FCG-D-03-A |
FCG-D-04-A |
FCG-D-05-A |
FCG-D-06-A |
FCG-D-07-A |
FCG-D-08-A |
- |
|
Quantitativo |
100 |
50 |
10 |
10 |
50 |
60 |
20 |
10 |
310 |
|
Valor da Função de
Confiança |
R$ 2.300,00 |
R$ 2.530,00 |
R$ 2.760,00 |
R$ 1.870,00 |
R$ 2.430,00 |
R$ 2.900,00 |
R$ 3.740,00 |
R$ 4.675,00 |
- |
TABELA 2
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIRETOR
DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU UNIDADE ESCOLAR COM OFERTA DE TURMAS NO PERÍODO
NOTURNO
|
Perfil da Unidade
Escolar |
Centros de Excelência
de Educação em Tempo Integral |
Centros de Excelência
de Educação em Tempo Integral |
Centros de Excelência
de Educação em Tempo Integral |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Total |
|
Símbolo |
FCG-D-01-B |
FCG-D-02-B |
FCG-D-03-B |
FCG-D-04-B |
FCG-D-05-B |
FCG-D-06-B |
FCG-D-07-B |
FCG-D-08-B |
- |
|
Quantitativo |
55 |
55 |
15 |
5 |
10 |
20 |
45 |
20 |
225 |
|
Valor da Função de
Confiança |
R$ 2.415,00 |
R$ 2.660,00 |
R$ 2.900,00 |
R$ 2.320,00 |
R$ 2.675,00 |
R$ 3.190,00 |
R$ 4.115,00 |
R$ 5.145,00 |
- |
TABELA 3
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE
SECRETÁRIO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU UNIDADE ESCOLAR
|
Perfil da Unidade
Escolar |
1 (menos de 100
alunos) |
2 (entre 100 e 300
alunos) |
3 (entre 301 e 600
alunos) |
4 (entre 601 alunos e
1000 alunos) |
5 (acima de 1000
alunos) |
Total |
|
Símbolo |
FCG-S-01 |
FCG-S-02 |
FCG-S-03 |
FCG-S-04 |
FCG-S-05 |
- |
|
Quantitativo |
10 |
75 |
115 |
85 |
80 |
365 |
|
Valor da Função de
Confiança (R$) |
R$ 1.300,00 |
R$ 1.380,00 |
R$ 1.460,00 |
R$ 1.550,00 |
R$ 1.625,00 |
- |
TABELA 4
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE
COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU UNIDADE ESCOLAR
|
Perfil da Unidade
Escolar |
Centros de Excelência
em Tempo Integral |
Demais
Estabelecimentos/Unidades Escolares |
Total |
|
Símbolo |
FCG-C-01 |
FCG-C-02 |
- |
|
Quantitativo |
515 |
445 |
960 |
|
Valor da Função de
Confiança |
R$ 1.100,00 |
R$ 1.800,00 |
-” |
ANEXO II
“LEI Nº 8.978, DE 24 DE JANEIRO
DE 2022
(...)
ANEXO I
TABELAS DE GRATIFICAÇÕES
Gratificações de Estímulo às Atividades
Administrativas e de Gestão – GEAAG
TABELA 1 – ORSSE
|
GRUPO |
Tipologia: ORQUESTRA
SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE - ORSSE |
R$ |
|
... |
...................................................................................................................... |
... |
(...)
TABELA 2 - SEED
|
GRUPO |
Tipologia: SEED |
Tipologia: SEED |
R$ |
|
GEAAG 9.0 |
9.0.1 |
Diretor de
Departamento |
8.500,00 |
|
GEAAG 9.0 |
9.0.2 |
Diretor de Diretoria
de Planejamento e Orçamento |
8.500,00 |
|
GEAAG 9.1 |
9.1.1 |
Diretor de
Coordenadoria |
8.000,00 |
|
GEAAG 9.1 |
9.1.2 |
Chefe de Assessoria |
8.000,00 |
|
GEAAG 8.0 |
8.0.1 |
Diretor de Serviço de
Engenharia |
7.000,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.1 |
Superintendente
Executivo |
6.500,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.2 |
Assessor Especial da
Engenharia I |
6.500,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.3 |
Assessor Especial de
Departamento de Administração e Finanças |
6.500,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.4 |
Diretor da USCI –
Unidade Setorial de Controle Interno |
6.500,00 |
|
GEAAG 8.1 |
8.1.5 |
Chefe da Ouvidoria |
6.500,00 |
|
GEAAG 7.0 |
7.0.1 |
Diretor do Arquivo
Público Estadual |
6.000,00 |
|
GEAAG 7.0 |
7.0.2 |
Diretor da Biblioteca
Pública Estadual Epiphânio Dória |
6.000,00 |
|
GEAAG 7.1 |
7.1.1 |
Chefe de Gabinete do
Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo |
5.000,00 |
|
GEAAG 7.1 |
7.1.2 |
Assessor do Gabinete
do Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo |
5.000,00 |
|
GEAAG 6.0 |
6.0.1 |
Assessor Especial da
Engenharia II |
4.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.1 |
Assessor Especial da
Assessoria Especial do Gabinete |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.2 |
Assessor de Diretor de
Departamento |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.3 |
Assessor de Chefe de
Assessoria |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.4 |
Assessor de
Superintendência |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.5 |
Diretor de Serviço |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.6 |
Diretor do Centro de
Referência em Educação Especial |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.7 |
Coordenador Geral |
3.500,00 |
|
GEAAG 6.1 |
6.1.8 |
Assessor Especial da
ADIMPE |
3.500,00 |
|
GEAAG 5.0 |
5.0.1 |
Chefe do Apoio do
Gabinete do Secretário |
3.000,00 |
|
GEAAG 5.0 |
5.0.2 |
Chefe do Cerimonial |
3.000,00 |
|
GEAAG 5.0 |
5.0.3 |
Assessor
Administrativo do Gabinete do Secretário e dos Departamentos |
3.000,00 |
|
GEAAG 5.0 |
5.0.4 |
Chefe de Coordenadoria
de Esporte |
3.000,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.1 |
Coordenador de Divisão
dos Departamentos da SEED |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.2 |
Assessor Especial de
Nutrição |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.3 |
Assessor
Administrativo |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.4 |
Diretor de Serviço das
Coordenadorias de Esportes |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.0 |
4.0.5 |
Coordenador de Núcleo |
2.500,00 |
|
GEAAG 4.1 |
4.1.1 |
Técnicos
Administrativos da SEED |
1.600,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.1 |
Assessor de atividades
auxiliares – 10 |
5.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.2 |
Assessor de atividades
auxiliares – 9 |
4.500,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.3 |
Assessor de atividades
auxiliares – 8 |
4.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.4 |
Assessor de atividades
auxiliares – 7 |
3.500,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.5 |
Assessor de atividades
auxiliares – 6 |
3.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.6 |
Assessor de atividades
auxiliares – 5 |
2.500,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.7 |
Assessor de atividades
auxiliares – 4 |
2.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.8 |
Assessor de atividades
auxiliares – 3 |
1.500,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.9 |
Assessor de atividades
auxiliares – 2 |
1.000,00 |
|
GEAAG 3.0 |
3.0.10 |
Assessor de atividades
auxiliares – 1 |
750,00 |
TABELA 3 - DIRETORIAS DE EDUCAÇÃO
|
GRUPO |
Tipologia: DIRETORIAS |
Tipologia: DIRETORIAS |
R$ |
|
GEAAG 2.0 |
2.0.1 |
Diretor da DEA |
8.000,00 |
|
GEAAG 2.0 |
2.0.2 |
Diretor da DRE 08 |
8.000,00 |
|
GEAAG 2.1 |
2.1.1 |
Diretor da DRE 01 |
7.000,00 |
|
GEAAG 2.1 |
2.1.2 |
Diretor da DRE 02 |
7.000,00 |
|
GEAAG 2.1 |
2.1.3 |
Diretor da DRE 03 |
7.000,00 |
|
GEAAG 2.1 |
2.1.4 |
Diretor da DRE 06 |
7.000,00 |
|
GEAAG 2.2 |
2.2.1 |
Diretor da DRE 04 |
6.000,00 |
|
GEAAG 2.2 |
2.2.2 |
Diretor da DRE 05 |
6.000,00 |
|
GEAAG 2.2 |
2.2.3 |
Diretor da DRE 07 |
6.000,00 |
|
GEAAG 2.2 |
2.2.4 |
Diretor da DRE 09 |
6.000,00 |
|
GEAAG 2.3 |
2.3.1 |
Diretor de Serviço da
DEA |
3.600,00 |
|
GEAAG 2.3 |
2.3.2 |
Diretor de Serviço da
DRE 08 |
3.600,00 |
|
GEAAG 2.3 |
2.3.3 |
Assessor da DEA |
2.600,00 |
|
GEAAG 2.3 |
2.3.4 |
Assessor da DRE 08 |
2.600,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.1 |
Diretor de Serviço da
DRE 01 |
3.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.2 |
Diretor de Serviço da
DRE 02 |
3.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.3 |
Diretor de Serviço da
DRE 03 |
3.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.4 |
Diretor de Serviço da
DRE 06 |
3.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.5 |
Assessor da DRE 01 |
2.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.6 |
Assessor da DRE 02 |
2.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.7 |
Assessor da DRE 03 |
2.400,00 |
|
GEAAG 2.4 |
2.4.8 |
Assessor da DRE 06 |
2.400,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.1 |
Diretor de Serviço da
DRE 04 |
3.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.2 |
Diretor de Serviço da
DRE 05 |
3.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.3 |
Diretor de Serviço da
DRE 07 |
3.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.4 |
Diretor de Serviço da
DRE 09 |
3.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.5 |
Assessor da DRE 04 |
2.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.6 |
Assessor da DRE 05 |
2.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.7 |
Assessor da DRE 07 |
2.000,00 |
|
GEAAG 2.5 |
2.5.8 |
Assessor da DRE 09 |
2.000,00 |
|
GEAAG 2.6 |
2.6.1 |
Coordenador de Divisão
Pedagógica da DEA |
1.800,00 |
|
GEAAG 2.6 |
2.6.2 |
Coordenador de Divisão
Pedagógica da DRE 08 |
1.800,00 |
|
GEAAG 2.6 |
2.6.3 |
Coordenador da Divisão
Administrativa e Financeira da DEA |
1.800,00 |
|
GEAAG 2.6 |
2.6.4 |
Técnicos
Administrativos das Diretorias Regionais de Educação e da Diretoria de
Educação de Aracaju |
1.000,00 |
TABELA 4 - CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO - CEE
|
GRUPO |
Tipologia: CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE |
R$ |
|
... |
.................................................................................................................... |
... |
(...)”
ANEXO III
“LEI Nº 8.978, DE 24 DE JANEIRO
DE 2022
(...)
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
10.0.1 ...
(...)
9.0.2 Diretor da DIPLAN – Diretoria de
Planejamento e Orçamento
Compete ao Diretor da DIPLAN/SEED o
assessoramento, a execução e a programação do orçamento da SEED e o suporte
técnico às unidades da Secretaria no desenvolvimento das atividades de
elaboração, gestão e acompanhamento dos instrumentos legais de Planejamento:
PPA, LDO e LOA, além da coordenação dos processos de elaboração, execução,
acompanhamento e gestão dos resultados do Planejamento Estratégico – PES; o
acompanhamento da elaboração e da execução dos Planos de Trabalho Anual – PTA
das unidades da Secretaria; a coordenação do processo de planejamento
orçamentário; o acompanhamento do processo de execução orçamentária; a
participação na elaboração dos processos de acompanhamento e avaliação do Plano
Estadual de Educação; a gestão dos processos relacionados à captação de
recursos, Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e Federais e Termos
de Compromisso – TC pactuados pela SEED; a gestão, em articulação com as
Diretorias Regionais, do processo de prestação de contas das Unidades Escolares
da Rede Estadual de Ensino; a preparação e a submissão ao órgão concedente, bem
como aos Conselhos de Controle Social, quando estabelecidos em norma, da
prestação de contas das Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e
Federais, em conformidade com a legislação vigente; a articulação com o DAF e
os setores responsáveis, com o objetivo de garantir a juntada efetiva dos
documentos relativos à prestação de contas, de modo a manter arquivo individual
da documentação necessária por fonte de recursos; e a manutenção do fluxo de
informações entre a DIPLAN, Assessorias, Departamentos e Coordenadorias da
SEED.
9.1.1 Diretor da CEAVE - Coordenadoria de
Estudos e Avaliação Educacional
Compete ao Diretor da CEAVE/SEED a
coordenação da política de avaliação interna e externa do sistema público de
ensino; o fornecimento de subsídios para que as Diretorias e Unidades de Ensino
alcancem a melhoria dos resultados nas avaliações internas e externas e,
consequentemente, a melhoria na qualidade da aprendizagem dos estudantes; a
difusão da cultura da avaliação diagnóstica como prática necessária ao
desenvolvimento escolar; a viabilização, junto aos Departamentos, Serviços e
Divisões da SEED, da realização de estudos e pesquisas, programas e projetos
relacionados à avaliação; a promoção, em consonância com a CEFOR, da
capacitação e formação continuada de professores e coordenadores pedagógicos
para efetivação do trabalho de avaliação do desempenho escolar, em parceria com
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP; o
assessoramento e a orientação das escolas quanto à aplicação das Avaliações
externas (PISA, SAEB, SAESE); o oferecimento de orientação técnico-pedagógica
às Diretorias Regionais de Educação – DREs, à
Diretoria de Educação de Aracaju – DEA, em articulação com a ASCAM, às
Secretarias Municipais de Educação, a fim de garantir a efetividade do processo
de ensino e aprendizagem em cada Unidade de Ensino, tendo em vista a melhoria
dos resultados nas avaliações educacionais; o suporte técnico aos Municípios na
implantação da condicionalidade da educação no Programa Bolsa-Família – PBF,
com vistas ao acompanhamento da frequência escolar dos alunos beneficiários; a
coordenação, em âmbito estadual, da implantação e do desenvolvimento do sistema
de frequência escolar, com vistas ao acompanhamento dos alunos; a coordenação
da Busca Ativa Escolar, de modo a levantar dados concretos que possibilitarão
planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a
inclusão escolar; a coordenação da matrícula on-line; a gestão, a consolidação,
a compatibilização e a socialização dos dados e informações produzidas a partir
das etapas de desenvolvimento do Censo Escolar da Educação Básica, realizadas
no sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar – Educacenso/INEP; a coordenação, em conformidade com o DED e
a ASCAM, do desenvolvimento de ações estratégicas, com vistas a assegurar o acesso,
a permanência e a aprendizagem dos estudantes do sistema de ensino público; a
participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Plano Estratégico –
PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na
formulação da Política Educacional da SEED.
9.1.1 Diretor da CEFOR – Coordenadoria de
Educação a Distância e Formação
Compete ao Diretor do CEFOR/SEED a
coordenação e a elaboração da Política de Formação Inicial e Continuada da
SEED, colaborativa e articuladamente, com os diversos setores institucionais,
em consonância com as políticas públicas nacional e estadual de educação; a
atuação, em articulação com a ASCAM, em regime de colaboração com os
Municípios, no sentido do aperfeiçoamento dos profissionais da educação,
objetivando a melhoria da qualidade da educação do Sistema Sergipano de
Educação; a definição e a implementação de um modelo de Educação a Distância,
em articulação com a ASTED, para as Redes Públicas Estadual e Municipais de
educação, preferencialmente, centrado na metodologia híbrida de ensino e
aprendizagem escolares, aplicável à prática de formação dos profissionais de
educação; a articulação de parcerias com instituições públicas e privadas,
visando fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da
educação em diferentes níveis e modalidades; o apoio ao Fórum Permanente de
Apoio à Formação Docente, que tem por finalidade organizar, em regime de
colaboração entre União, Estado e Municípios de Sergipe, a formação inicial e
continuada de docentes para as redes públicas da Educação Básica; a gestão do
Plano de Trabalho Anual da CEFOR, com previsão de programas, projetos e ações
formativas que atendam às necessidades evidenciadas pelas avaliações internas e
externas das redes públicas de educação, visando ao desenvolvimento da política
de formação, educação a distância e tecnologias educacionais nos períodos
estabelecidos pela SEED; e a participação na elaboração do Plano Plurianual –
PPA, do Plano Estratégico – PES e da Proposta Orçamentária e na formulação da
Política Educacional da SEED.
9.1.2 Chefe da ASTIN – Assessoria de
Tecnologia e Informática
Compete ao Chefe da ASTIN/SEED o
assessoramento do Secretário da SEED nos processos de formulação, coordenação e
execução dos serviços de processamento eletrônico de informações e
armazenamento de dados, além da implantação e implementação de programas e
sistemas de informática, necessários para o desenvolvimento dos processos,
atividades e ações da Secretaria; a participação na elaboração do Plano
Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e
do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da
SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem
regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
9.1.2 Chefe da ASCOM – Assessoria de
Comunicação
Compete ao Chefe da ASCOM/SEED a coordenação,
o acompanhamento e a supervisão das atividades relacionadas à comunicação
pública institucional da Educação Estadual, além do planejamento da política de
comunicação, assessoria, marketing e jornalismo da SEED, em articulação com a
comunicação oficial do Governo de Sergipe; a realização da comunicação interna
e de estratégias de endomarketing entre os setores da Secretaria e com as
Diretorias Regionais e a Diretoria de Educação de Aracaju, bem como unidades escolares
circunscritas a estas; a interlocução com os meios de comunicação; a realização
do planejamento jornalístico de atividades inerentes à comunicação pública; a
manutenção de arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e
informes publicados pelos canais de comunicação na imprensa local e nacional; a
promoção e a participação na política de comunicação pública inerente à
Educação, em caráter de gerenciamento de crise; o assessoramento do Secretário
da SEED e demais assessorias, diretorias e chefias na comunicação oficial,
divulgando informações sobre as atividades, resoluções, editais, portarias,
compromissos e eventos, além da representação da SEED junto aos veículos de
comunicação; a atualização do portal oficial, redes sociais, produtos comunicacionais
e afins da SEED e a orientação dos demais setores inerentes aos processos
comunicacionais; a análise e a criação dos canais de comunicação que sejam
adequados para a eficácia da comunicação institucional em peças publicitárias,
infográficos, spots de rádios, material de TV e afins; e a participação na
elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da
Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da
Política Educacional da SEED.
9.1.2 Chefe da ASCAM – Assessoria de
Colaboração e Assistência aos Municípios
Compete ao Chefe da ASCAM/SEED a coordenação,
a gestão e o acompanhamento do processo de articulação e de assistência técnica
e pedagógica aos Municípios, objetivando alinhar as políticas educacionais,
nacional e estadual, com as ações desenvolvidas junto às Secretarias Municipais
de Educação; a participação ativa nos Conselhos, Comissões, Fóruns, Seminários,
Reuniões e Palestras destinados à gestão de políticas públicas de articulação
com os Municípios na área da educação; e a participação na elaboração do Plano
Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e
do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da
SEED.
9.1.2 Chefe da ADIMPE – Assessoria de
Desenvolvimento Institucional e Monitoramento de Políticas Educacionais
Compete ao Chefe da ADIMPE/SEED o
assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação nos processos
estratégicos relacionados ao desenvolvimento institucional, à gestão
governamental e à formulação e avaliação das políticas públicas educacionais; a
elaboração e sistematização de projetos estruturantes e estratégicos de
interesse da SEED, assegurando suporte técnico à sua implementação e
acompanhamento; a identificação de riscos e a proposição de oportunidades de
aperfeiçoamento na execução das ações da Secretaria; o suporte técnico, em
articulação com a DIPLAN, no planejamento, captação e viabilização de operações
de crédito e na celebração de parcerias com organizações do terceiro setor
voltadas ao fortalecimento da educação pública estadual; a produção de estudos,
diagnósticos e análises de dados e indicadores educacionais sobre a evolução do
sistema de ensino do Estado, com vistas a subsidiar o planejamento e a melhoria
das políticas públicas de educação; e a participação na elaboração do Plano Plurianual
– PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano
de Trabalho Anual – PTA, bem como na formulação da Política Educacional da
SEED.
9.1.2 Chefe da ASEG – Assessoria Especial do
Gabinete
Compete ao Chefe da ASEG/GS/SEED atuar junto
ao Gabinete do Secretário com a finalidade de promover o assessoramento
técnico-jurídico no que se refere ao acompanhamento de processos e
procedimentos jurídico-administrativos no âmbito desta pasta, com foco na
garantia dos princípios basilares da Constituição e da Administração Pública; a
análise processual, a elaboração de documentos oficiais (ofícios, atas e
comunicações), aos órgãos: PGE, MPE, MPF, MPC, TJ, TRF, TRT, concernentes às
atividades desenvolvidas em sua área de atuação; o acompanhamento da execução
de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas; a recepção e o
atendimento de pessoas internas e externas à comunidade da SEED; a orientação
aos responsáveis por divisões, setores, diretorias regionais e escolas sobre
assuntos pertinentes à área que atua; o assessoramento administrativo,
técnico-jurídico e/ou pedagógico às diversas unidades da SEED; a participação
em reuniões técnicas, eventos (internos e externos) e cursos promovidos pelo
órgão ou por órgãos externos; o encaminhamento de processo e denúncia referente
ao ocupante do cargo de Magistério Estadual, quando passível de
abertura/instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para a
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD/SEED ou
para uma das Comissões de Sindicância Administrativa Disciplinar da SEED
(CSAD-01/CSAD-02/CSAD-03); e a participação na elaboração do Plano Plurianual –
PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de
Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o
desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente
conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
9.1.2 Chefe da ASTEC – Assessoria Técnica do
Gabinete
Compete ao Chefe da ASTEC/GS/SEED o
assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação nos assuntos
relacionados à governança institucional e à gestão da Secretaria; o
acompanhamento das ações desenvolvidas nas diversas unidades da SEED; a elaboração
de documentos técnicos, estudos e análises que subsidiem a melhoria dos
processos; o monitoramento e acompanhamento de projetos de interesse da SEED; a
identificação e o encaminhamento ao Secretário de pautas de governança e de
gestão; o acompanhamento do Secretário em compromissos oficiais, quando
necessário; a representação do Secretário em eventos e reuniões, sempre que
designado; a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do
Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho
Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o desempenho de
outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente conferidas ou
determinadas pelo gestor do órgão.
9.1.2 Chefe da ASTED – Assessoria de Inovação
e Tecnologias Educacionais
Compete ao Chefe da ASTED/SEED a proposição,
coordenação e acompanhamento de estratégias de inovação voltadas à melhoria do
ensino e à modernização da gestão pedagógica e administrativa; a difusão de
práticas inovadoras e de tecnologias digitais educacionais, incluindo o uso
pedagógico e gerencial de soluções baseadas em inteligência artificial; o apoio
técnico à implantação de ferramentas digitais voltadas ao ensino híbrido, à
personalização da aprendizagem, à avaliação diagnóstica e à gestão de dados educacionais;
a articulação com órgãos internos da SEED para o desenvolvimento de projetos de
inovação educacional e transformação digital; a participação na elaboração do
Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta
Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política
Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes
forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
9.1.2 Chefe da AEGE– Assessoria Especial de
Gestão
Compete ao Chefe da AEGE/SEED o
assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação em matérias de gestão
administrativa e institucional; a análise de processos e documentos
administrativos relevantes; a elaboração de notas técnicas, relatórios e informações
de apoio à tomada de decisão; o acompanhamento de projetos e iniciativas de
interesse da Secretaria; a articulação com unidades internas e órgãos externos;
a participação em reuniões e grupos de trabalho designados; a participação na
elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da
Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da
Política Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou
que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.
8.0.1 Diretor de Serviços da Engenharia
Compete ao Diretor de Serviços o
estabelecimento de estratégias e a execução das atividades técnicas,
pedagógicas, administrativas relacionadas ao serviço; a elaboração de planos
e/ou documentos técnicos (termos de compromisso, convênios, projetos, contratos,
projetos pedagógicos e outros), documentos administrativos, planilhas e
relatórios técnicos, concernentes às atividades desenvolvidas em sua área de
atuação; a formulação e a implementação de políticas educacionais, alternativas
e diretrizes operacionais vinculadas ao serviço; o controle dos resultados das
ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação; a orientação aos responsáveis por
divisões, setores, diretorias regionais e escolas sobre assuntos pertinentes à
área que atuam, quando necessário; a realização de estudos e a implementação de
estratégias de melhoria contínua das atividades que desenvolve; a assistência
administrativa, técnica e/ou pedagógica às diversas unidades da SEED; a
participação em reuniões técnicas, eventos (internos e externos) e cursos
promovidos pelo órgão ou por órgãos externos; o planejamento, a execução e o
acompanhamento, em conjunto com seu superior imediato, de treinamentos,
seminários, cursos, palestras e outros eventos; e o exercício de outras
atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas
pelo superior imediato.
8.0.2 (REVOGADO).
8.0.3 (REVOGADO).
8.0.4 (REVOGADO).
8.0.4 (REVOGADO).
8.0.5 (REVOGADO).
8.0.5 (REVOGADO).
8.0.5 (REVOGADO).
8.0.5 (REVOGADO).
8.0.5 (REVOGADO).
8.0.6 (REVOGADO).
8.1.1 Superintendente da SUPEX –
Superintendência Executiva
Compete ao Superintendente Executivo da SEED
o assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação no desempenho de
suas funções administrativas, políticas e estratégicas; a coordenação e o
acompanhamento da execução das ações institucionais; a articulação entre os
Departamentos e as Diretorias Regionais de Educação – DREs,
promovendo a integração entre as políticas e programas da Secretaria; o
planejamento e a supervisão de eventos oficiais, solenidades, ações
comemorativas e institucionais promovidos ou apoiados pela SEED; o
acompanhamento da execução de ações voltadas à valorização da cultura, do
esporte e da identidade escolar nas unidades de ensino; e o desempenho de
outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente atribuídas pelo Secretário
da Educação.
8.1.2 Assessor Especial da Engenharia I
6.0.1 Assessor Especial da Engenharia II
Compete ao Assessor Especial de Engenharia o
suporte técnico na área das Engenharias ao superior imediato no desempenho de
suas funções no Departamento de Engenharia – DEMAP/SEED, auxiliando na execução
de suas atividades, em reuniões e compromissos internos e externos; a
elaboração de documentos oficiais (ofícios, atas e comunicações), planilhas e
relatórios técnicos; o acompanhamento da execução de tarefas a serem
operacionalizadas em outras áreas; a recepção e o atendimento de pessoas
internas e externas à comunidade da SEED; o atendimento telefônico e a
participação na organização e controle da agenda de compromissos, viagens e
eventos; a análise de dados e a emissão de informações técnicas e
administrativas; o controle e a análise de processos; a operação de equipamentos
com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação; o
desenvolvimento das atividades de planejamento, organização e orientação das
ações relacionadas e/ou correlacionadas à área de atuação; o estabelecimento de
interlocução com outras áreas e órgãos; o despacho e a conferência de
documentos; a organização de arquivos; e o exercício de outras atividades afins
e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior
imediato.
8.1.3 Assessor Especial do Departamento de
Administração e Finanças
Compete ao Assessor Especial do Departamento
de Administração e Finanças prestar suporte técnico-administrativo ao superior
imediato no desempenho de suas funções no âmbito do DAF/SEED; auxiliar na
elaboração de documentos oficiais, planilhas, relatórios técnicos e
demonstrativos financeiros; acompanhar a execução de processos de contratação,
compras, logística administrativa e gestão de almoxarifado; apoiar o controle e
a análise de processos orçamentários, financeiros e patrimoniais; colaborar na
administração e controle do patrimônio móvel e imóvel da Secretaria; realizar
análises de dados e emissão de informações técnicas e administrativas
relacionadas à área de atuação; desenvolver atividades de planejamento,
organização e orientação das ações do setor; manter interlocução com outras
áreas da Secretaria e órgãos externos para assegurar a execução das rotinas
administrativas, financeiras e patrimoniais; e exercer outras atividades afins
ou que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
8.1.4 Diretor da USCI – Unidade Setorial de
Controle Interno
Compete ao Diretor da USCI/SEED o recebimento
das demandas das unidades/órgãos da Secretaria, bem como a análise e a emissão
de parecer visando auxiliar ao Secretário da SEED na tomada de decisões; a
disseminação interna das informações e orientações emitidas pelo órgão Central
de Controle Interno, qual seja, Secretaria de Estado de Transparência e
Controle - SETC, a fim de orientar a tomada de decisão no âmbito da SEED com
escopo de alcançar eficiência e eficácia na gestão pública; o acompanhamento da
execução dos programas, ações, projetos, atividades, convênios, termos de
parcerias, colaboração e congêneres; o monitoramento da operacionalização de
contratos firmados, a execução dos atos de pessoal e a evolução da folha de
pagamento; a inspeção das informações acerca de patrimônio, suprimento de
fundos, obras e serviços de engenharia, publicações nas páginas de
transparência, pedidos de informações encaminhadas aos Órgão/Entidades, pelo
cidadão ou sociedade civil organizada, na forma da Lei Federal n.º 12.527, de
18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Federal nº 30.947, de 28 de
dezembro de 2017, e da Resolução n.º 311/2018 do TCE/SE; o monitoramento da
regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da SEED,
em cumprimento às disposições do Decreto n.º 26.905, de 24 de fevereiro de
2010; o suporte ao Órgão Central do Sistema Estadual de Controle Interno, no
cumprimento da sua competência legal, conforme estabelece o art. 11 da Lei n.º
8.496, de 28 de dezembro de 2018.
8.1.5 Chefe da Ouvidoria
Compete ao Chefe da Ouvidoria a supervisão e
acompanhamento das reclamações dos cidadãos, postadas pelos diversos canais da
SEED, além da identificação de melhorias nos processos e sugestões de mudanças
nos fluxos operacionais; e o exercício de outras atividades afins ou
correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior
imediato.
7.0.1 Diretor do APES – Arquivo Público
Estadual
5.0.7 (REVOGADO).
Compete ao Diretor do APES/SEED o
oferecimento de informações e atividades que atendam às necessidades e aos
interesses da comunidade em geral, inclusive, aos Órgãos e Entidades da
Administração Pública do Estado de Sergipe, aos Municípios sergipanos e aos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, dentre outros; a gestão e
a preservação de documentos de valor legal, administrativo ou histórico,
oriundos de entidades públicas e particulares do Estado de Sergipe e o
atendimento a consultas aos documentos do acervo; a elaboração de normas de
recolhimento, seleção e eliminação de documentos e a prestação de assistência
técnica aos arquivos do Estado de Sergipe; e a participação na elaboração do
Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta
Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política
Educacional da SEED.
7.0.2 Diretor da BPED – Biblioteca Pública
Estadual Epiphânio Dória
Compete ao Diretor da BPED a facilitação de
acesso à cultura, à informação e ao lazer; a contribuição para o
desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em termos individuais
e coletivos, estimulando o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que
vivemos; o desenvolvimento, de forma intersetorial, de ações voltadas à
aprendizagem da leitura e outras ações culturais, possibilitando condições para
a reflexão e a criação literária, científica e artística, que desenvolvam a
capacidade crítica do indivíduo; a coordenação do Sistema Estadual de
Bibliotecas Públicas Municipais e Comunitárias; o fomento à criação,
implantação e desenvolvimento de bibliotecas públicas, no âmbito do Estado de
Sergipe; a coordenação e a execução da Política Estadual de Informação e
Leitura Pública, através do intercâmbio entre as bibliotecas componentes do
sistema; o assessoramento técnico quanto às políticas de formação e atualização
de acervos, treinamento e capacitação de recursos humanos e dinamização
cultural em bibliotecas públicas; a representação do Estado de Sergipe junto ao
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; o planejamento e a execução,
juntamente com as bibliotecas públicas municipais, comunitárias e a Rede
Estadual de Bibliotecas Faróis dos Saberes, de projetos e ações que contribuam
efetivamente para a promoção da leitura e formação de leitores; e a
participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento
Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e
na formulação da Política Educacional da SEED.
7.1.1 Chefe de Gabinete do Secretário e do
Gabinete do Secretário Executivo
Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário e
do Gabinete do Secretário Executivo o assessoramento ao Secretário e ao
Secretário Executivo da SEED, conforme o caso, no desempenho de suas funções
administrativas, políticas e sociais; a coordenação das audiências e despachos
do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso; o gerenciamento de
toda programação de reuniões administrativas internas e externas; a elaboração
e o encaminhamento de todo expediente do Gabinete do Secretário e do Gabinete do
Secretário Executivo, conforme o caso, tais como: documentos oficiais e
correspondências que são emitidas pelo Secretário e pelo Secretário Executivo,
conforme o caso; o encaminhamento, tanto do material a ser expedido, quanto do
recebido; o gerenciamento da agenda do Secretário e do Secretário Executivo,
conforme o caso, e do provimento para viagens oficiais; o atendimento de
pessoas, selecionando os assuntos, para encaminhá-las aos setores pertinentes;
a assistência ao Secretário e ao Secretário Executivo, conforme o caso, em sua
representação social e política, quando solicitado; o acompanhamento dos
serviços de apoio administrativo; o gerenciamento das funções de relações
públicas e de divulgação das atividades do Secretário e do Secretário
Executivo, conforme o caso, em articulação com a ASCOM; a revisão, antes da
assinatura do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, de todos
os documentos oficiais que devem ser expedidos para órgãos externos; a
conferência de todos os documentos que necessitem da autorização do Secretário
e do Secretário Executivo, conforme o caso; e o gerenciamento e o
acompanhamento das demandas solicitadas através de ofícios externos,
objetivando respeitar os prazos estabelecidos.
7.1.2 Assessor do Gabinete do Secretário e do
Gabinete do Secretário Executivo
Compete ao Assessor do Gabinete do Secretário
e do Gabinete do Secretário Executivo o auxílio ao Secretário e ao Secretário
Executivo, conforme o caso, da SEED nos assuntos pertinentes às diretrizes
educacionais, administrativas e financeiras da Secretaria, atuando no
acompanhamento das ações desenvolvidas nos diversos órgãos da SEED e,
principalmente, no Departamento de Educação; o suporte aos órgãos da SEED no
que concerne à captação e gestão de recursos, acompanhamento da execução de
convênios, termos de compromisso, contratos e parcerias; a interação técnica
com órgãos externos, no âmbito do Estado e da União, a exemplo do MEC e FNDE; o
acompanhamento do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, da
SEED em seus compromissos, quando necessário; a elaboração de documentos
técnicos, estudos e análises que devem servir de base para melhoria dos
processos da Secretaria; a participação em missões externas (cursos, encontros,
reuniões eventos e similares); e a representação do Secretário e do Secretário
Executivo, conforme o caso, sempre que solicitado e/ou quando necessário.
6.0.1 (REVOGADO).
6.0.2 (REVOGADO).
6.1.1 ...
(...)
6.1.8 Assessor Especial da ADIMPE
Compete ao Assessor Especial da ADIMPE/SEED
prestar apoio técnico ao Chefe da ADIMPE nas atividades de desenvolvimento
institucional e acompanhamento das políticas públicas educacionais; auxiliar na
coleta e análise de dados e informações sobre o sistema educacional do Estado;
prestar suporte técnico em articulações com a DIPLAN e demais unidades da SEED
para a viabilização de operações de crédito e parcerias com organizações do
terceiro setor; colaborar na elaboração de estudos, relatórios e diagnósticos; elaborar
documentos e notas técnicas; participar de reuniões e grupos de trabalho
designados; e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe
da ADIMPE.
5.0.1 ...
(...)
5.0.3 Assessor Administrativo do GS –
Gabinete do Secretário
Compete aos Assessores Administrativos do
Gabinete do Secretário da SEED o assessoramento direto nos assuntos pertinentes
às diretrizes educacionais e de gestão, atuando no acompanhamento das ações
desenvolvidas nas diversas unidades da SEED; o suporte técnico na captação e
viabilização de recursos federais; a identificação da necessidade e viabilidade
de projetos e iniciativas, termos de pactuação, contratos e parcerias; a
articulação técnica com órgãos externos, no âmbito do Estado e da União; a
elaboração de documentos técnicos, estudos e análises que devem servir de base
para melhoria dos processos da Secretaria; o acompanhamento de projetos de
interesse da SEED; a articulação de iniciativas da Secretaria para com a
sociedade; o acompanhamento das discussões no Conselho Estadual de Educação; a
identificação e o encaminhamento ao gestor do órgão de pautas com temáticas
pedagógicas, de governança e de gestão; o acompanhamento do Secretário SEED em
compromissos, quando necessário; a participação em missões externas (cursos,
encontros, reuniões, eventos e outros); a representação do Secretário da SEED,
sempre que solicitado e/ou quando necessário; e a participação na elaboração do
Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária
e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da
SEED.
5.0.3 Assessor Administrativo dos
Departamentos
Compete aos Assessores Administrativos dos
Departamentos o suporte técnico-administrativo ao superior imediato no
desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas atividades, em
reuniões e compromissos internos e externos; a elaboração de documentos
oficiais (ofícios, atas, comunicações, etc.),
planilhas e relatórios técnicos; e o acompanhamento e a execução de tarefas a
serem operacionalizadas em outras áreas.
5.0.4 Chefe de Coordenadoria de Esporte
Compete ao Chefe de Coordenadoria de Esporte
a elaboração de proposições e a coordenação de programas, projetos e ações
voltados à prática e ao desenvolvimento do esporte no âmbito escolar e
educacional; a organização e acompanhamento de eventos esportivos e
educacionais promovidos ou apoiados pela SEED; a cooperação técnica com
Municípios e Entidades Esportivas para fortalecimento das atividades escolares;
o monitoramento e a avaliação de programas e eventos esportivos de caráter
educacional.
5.0.4 (REVOGADO).
5.0.5 (REVOGADO).
5.0.6 (REVOGADO).
2.6.1 – 2.6.2 – 2.6.3 – Coordenador de
Divisão (DEA e DRE8)
4.0.1 Coordenador de Divisão dos
Departamentos da SEED
(...)
4.0.3 Assessor Administrativo
3.0.1 a 3.0.10 Assessor de Atividades
Auxiliares
Compete ao Assessor Administrativo de
Atividades Auxiliares o suporte técnico-administrativo ao superior imediato, no
desempenho de suas funções; a recepção e o atendimento de pessoas internas e
externas à comunidade da SEED; a organização e o controle da agenda de
compromissos, viagens e eventos; a análise de dados e a emissão de informações
técnicas e administrativas; o controle e a análise de processos; a operação de
equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de
atuação; o desenvolvimento das atividades de planejamento, organização e
orientação das ações relacionadas e/ou correlacionadas com a área de atuação; o
despacho e a conferência de documentos; a organização de arquivos; o exercício
de outras atividades afins e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam
atribuídas pelo superior imediato.
(...)”