Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o “caput”, os §§ 1º, 2º e 3º e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 172-B, bem como altera o Anexo V, todos da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994; altera os Anexos I e II da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022; e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados o “caput” e os §§ 1º, 2º e 3º, e acrescidos os §§ 4º e 5º, todos do art. 172-B da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 172-B O valor do adicional a ser pago pelo exercício de função de confiança de Diretor de Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar, de Secretário de Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar e de Coordenador de Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar deve ter como base o perfil da unidade escolar, de acordo com os níveis estipulados pelas Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo V desta Lei Complementar.

 

§ 1º O perfil do Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar, de que trata este artigo, pode ser caracterizado com base no quantitativo de alunos e na modalidade de oferta da unidade, observando se é Centro de Excelência de Educação em Tempo Integral ou demais estabelecimentos de ensino, bem como a oferta de turnos, nos termos desta Lei Complementar.

 

§ 2º No caso de Diretor de Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar, o valor do adicional deve ser definido conforme as Tabelas 1 e 2 constantes do Anexo V desta Lei Complementar, sendo aplicável a Tabela 1 às escolas que ofertem turmas apenas nos turnos da manhã e/ou da tarde, e a Tabela 2 às escolas que ofertem turmas no turno da noite, observadas as especificidades do perfil da unidade escolar.

 

§ 3º No caso de Secretário de Estabelecimento de Ensino ou Unidade Escolar, o valor do adicional deve ser definido conforme Tabela 3 constante do Anexo V desta Lei Complementar, observadas as especificidades do perfil da unidade escolar, devendo, para as escolas que ofertem turmas no turno da noite, haver enquadramento no nível imediatamente superior, exceto se do nível 5.

 

§ 4º No caso de Secretário de Centro de Excelência de Educação em Tempo Integral que não pertença ao quadro efetivo do Magistério Público do Estado de Sergipe, o valor do adicional deve ser definido na forma do § 3º deste artigo, acrescido de 20% (vinte por cento).

 

§ 5º O enquadramento das unidades escolares da rede nos níveis de perfil de que trata este artigo deve ser atualizado anualmente, por portaria do Secretário de Estado da Educação, com base nas regras previstas nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo V desta Lei Complementar e nos §§ 1º a 4º deste artigo, podendo a referida portaria, ainda, disciplinar a fonte a ser utilizada para a verificação do quantitativo de alunos e o momento de apuração.”

 

Art. 2º O Quadro Consolidado de Funções de Confiança para a Gestão de Estabelecimentos Escolares – FCG, de que trata o Anexo V da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 364, de 30 de março de 2022, passa a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo III desta Lei Complementar.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar devem correr por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para a Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2025.

 

ANEXO I

 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(...)

 

ANEXO V

QUADRO CONSOLIDADO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA A GESTÃO DE ESTABELECIMENTOS ESCOLARES – FCG

 

TABELA 1

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU UNIDADE ESCOLAR COM OFERTA DE TURMAS APENAS NOS TURNOS DA MANHÃ E/OU DA TARDE

 

Perfil da Unidade Escolar

Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral

1 (menos de 500 alunos)

Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral

2 (entre 500 e 1000 alunos)

Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral

3 (acima de 1000 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

1 (menos de 100 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

2 (entre 100 e 300 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

3 (entre 301 e 600 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

4 (entre 601 alunos e 1000 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

5 (acima de 1000 alunos)

Total

Símbolo

FCG-D-01-A

FCG-D-02-A

FCG-D-03-A

FCG-D-04-A

FCG-D-05-A

FCG-D-06-A

FCG-D-07-A

FCG-D-08-A

-

Quantitativo

100

50

10

10

50

60

20

10

310

Valor da Função de Confiança

R$ 2.300,00

R$ 2.530,00

R$ 2.760,00

R$ 1.870,00

R$ 2.430,00

R$ 2.900,00

R$ 3.740,00

R$ 4.675,00

-

 

TABELA 2

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU UNIDADE ESCOLAR COM OFERTA DE TURMAS NO PERÍODO NOTURNO

 

Perfil da Unidade Escolar

Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral

1 (menos de 500 alunos)

Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral

2 (entre 500 e 1000 alunos)

Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral

3 (acima de 1000 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

1 (menos de 100 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

2 (entre 100 e 300 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

3 (entre 301 e 600 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

4 (entre 601 alunos e 1000 alunos)

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

5 (acima de 1000 alunos)

Total

Símbolo

FCG-D-01-B

FCG-D-02-B

FCG-D-03-B

FCG-D-04-B

FCG-D-05-B

FCG-D-06-B

FCG-D-07-B

FCG-D-08-B

-

Quantitativo

55

55

15

5

10

20

45

20

225

Valor da Função de Confiança

R$ 2.415,00

R$ 2.660,00

R$ 2.900,00

R$ 2.320,00

R$ 2.675,00

R$ 3.190,00

R$ 4.115,00

R$ 5.145,00

-

 

TABELA 3

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU UNIDADE ESCOLAR

 

Perfil da Unidade Escolar

1 (menos de 100 alunos)

2 (entre 100 e 300 alunos)

3 (entre 301 e 600 alunos)

4 (entre 601 alunos e 1000 alunos)

5 (acima de 1000 alunos)

Total

Símbolo

FCG-S-01

FCG-S-02

FCG-S-03

FCG-S-04

FCG-S-05

-

Quantitativo

10

75

115

85

80

365

Valor da Função de Confiança (R$)

R$ 1.300,00

R$ 1.380,00

R$ 1.460,00

R$ 1.550,00

R$ 1.625,00

-

 

TABELA 4

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU UNIDADE ESCOLAR

 

Perfil da Unidade Escolar

Centros de Excelência em Tempo Integral

Demais Estabelecimentos/Unidades Escolares

Total

Símbolo

FCG-C-01

FCG-C-02

-

Quantitativo

515

445

960

Valor da Função de Confiança

R$ 1.100,00

R$ 1.800,00

-”

 

ANEXO II 

“LEI Nº 8.978, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 

(...)

 

ANEXO I

 

TABELAS DE GRATIFICAÇÕES

Gratificações de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão – GEAAG

 

TABELA 1 – ORSSE

 

GRUPO

Tipologia: ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE - ORSSE

R$

...

......................................................................................................................

...

 

(...)

 

TABELA 2 - SEED

 

GRUPO

Tipologia: SEED

Tipologia: SEED

R$

GEAAG 9.0

9.0.1

Diretor de Departamento

8.500,00

GEAAG 9.0

9.0.2

Diretor de Diretoria de Planejamento e Orçamento

8.500,00

GEAAG 9.1

9.1.1

Diretor de Coordenadoria

8.000,00

GEAAG 9.1

9.1.2

Chefe de Assessoria

8.000,00

GEAAG 8.0

8.0.1

Diretor de Serviço de Engenharia

7.000,00

GEAAG 8.1

8.1.1

Superintendente Executivo

6.500,00

GEAAG 8.1

8.1.2

Assessor Especial da Engenharia I

6.500,00

GEAAG 8.1

8.1.3

Assessor Especial de Departamento de Administração e Finanças

6.500,00

GEAAG 8.1

8.1.4

Diretor da USCI – Unidade Setorial de Controle Interno

6.500,00

GEAAG 8.1

8.1.5

Chefe da Ouvidoria

6.500,00

GEAAG 7.0

7.0.1

Diretor do Arquivo Público Estadual

6.000,00

GEAAG 7.0

7.0.2

Diretor da Biblioteca Pública Estadual Epiphânio Dória

6.000,00

GEAAG 7.1

7.1.1

Chefe de Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo

5.000,00

GEAAG 7.1

7.1.2

Assessor do Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo

5.000,00

GEAAG 6.0

6.0.1

Assessor Especial da Engenharia II

4.500,00

GEAAG 6.1

6.1.1

Assessor Especial da Assessoria Especial do Gabinete

3.500,00

GEAAG 6.1

6.1.2

Assessor de Diretor de Departamento

3.500,00

GEAAG 6.1

6.1.3

Assessor de Chefe de Assessoria

3.500,00

GEAAG 6.1

6.1.4

Assessor de Superintendência

3.500,00

GEAAG 6.1

6.1.5

Diretor de Serviço

3.500,00

GEAAG 6.1

6.1.6

Diretor do Centro de Referência em Educação Especial

3.500,00

GEAAG 6.1

6.1.7

Coordenador Geral

3.500,00

GEAAG 6.1

6.1.8

Assessor Especial da ADIMPE

3.500,00

GEAAG 5.0

5.0.1

Chefe do Apoio do Gabinete do Secretário

3.000,00

GEAAG 5.0

5.0.2

Chefe do Cerimonial

3.000,00

GEAAG 5.0

5.0.3

Assessor Administrativo do Gabinete do Secretário e dos Departamentos

3.000,00

GEAAG 5.0

5.0.4

Chefe de Coordenadoria de Esporte

3.000,00

GEAAG 4.0

4.0.1

Coordenador de Divisão dos Departamentos da SEED

2.500,00

GEAAG 4.0

4.0.2

Assessor Especial de Nutrição

2.500,00

GEAAG 4.0

4.0.3

Assessor Administrativo

2.500,00

GEAAG 4.0

4.0.4

Diretor de Serviço das Coordenadorias de Esportes

2.500,00

GEAAG 4.0

4.0.5

Coordenador de Núcleo

2.500,00

GEAAG 4.1

4.1.1

Técnicos Administrativos da SEED

1.600,00

GEAAG 3.0

3.0.1

Assessor de atividades auxiliares – 10

5.000,00

GEAAG 3.0

3.0.2

Assessor de atividades auxiliares – 9

4.500,00

GEAAG 3.0

3.0.3

Assessor de atividades auxiliares – 8

4.000,00

GEAAG 3.0

3.0.4

Assessor de atividades auxiliares – 7

3.500,00

GEAAG 3.0

3.0.5

Assessor de atividades auxiliares – 6

3.000,00

GEAAG 3.0

3.0.6

Assessor de atividades auxiliares – 5

2.500,00

GEAAG 3.0

3.0.7

Assessor de atividades auxiliares – 4

2.000,00

GEAAG 3.0

3.0.8

Assessor de atividades auxiliares – 3

1.500,00

GEAAG 3.0

3.0.9

Assessor de atividades auxiliares – 2

1.000,00

GEAAG 3.0

3.0.10

Assessor de atividades auxiliares – 1

750,00

 

TABELA 3 - DIRETORIAS DE EDUCAÇÃO

 

GRUPO

Tipologia: DIRETORIAS

Tipologia: DIRETORIAS

R$

GEAAG 2.0

2.0.1

Diretor da DEA

8.000,00

GEAAG 2.0

2.0.2

Diretor da DRE 08

8.000,00

GEAAG 2.1

2.1.1

Diretor da DRE 01

7.000,00

GEAAG 2.1

2.1.2

Diretor da DRE 02

7.000,00

GEAAG 2.1

2.1.3

Diretor da DRE 03

7.000,00

GEAAG 2.1

2.1.4

Diretor da DRE 06

7.000,00

GEAAG 2.2

2.2.1

Diretor da DRE 04

6.000,00

GEAAG 2.2

2.2.2

Diretor da DRE 05

6.000,00

GEAAG 2.2

2.2.3

Diretor da DRE 07

6.000,00

GEAAG 2.2

2.2.4

Diretor da DRE 09

6.000,00

GEAAG 2.3

2.3.1

Diretor de Serviço da DEA

3.600,00

GEAAG 2.3

2.3.2

Diretor de Serviço da DRE 08

3.600,00

GEAAG 2.3

2.3.3

Assessor da DEA

2.600,00

GEAAG 2.3

2.3.4

Assessor da DRE 08

2.600,00

GEAAG 2.4

2.4.1

Diretor de Serviço da DRE 01

3.400,00

GEAAG 2.4

2.4.2

Diretor de Serviço da DRE 02

3.400,00

GEAAG 2.4

2.4.3

Diretor de Serviço da DRE 03

3.400,00

GEAAG 2.4

2.4.4

Diretor de Serviço da DRE 06

3.400,00

GEAAG 2.4

2.4.5

Assessor da DRE 01

2.400,00

GEAAG 2.4

2.4.6

Assessor da DRE 02

2.400,00

GEAAG 2.4

2.4.7

Assessor da DRE 03

2.400,00

GEAAG 2.4

2.4.8

Assessor da DRE 06

2.400,00

GEAAG 2.5

2.5.1

Diretor de Serviço da DRE 04

3.000,00

GEAAG 2.5

2.5.2

Diretor de Serviço da DRE 05

3.000,00

GEAAG 2.5

2.5.3

Diretor de Serviço da DRE 07

3.000,00

GEAAG 2.5

2.5.4

Diretor de Serviço da DRE 09

3.000,00

GEAAG 2.5

2.5.5

Assessor da DRE 04

2.000,00

GEAAG 2.5

2.5.6

Assessor da DRE 05

2.000,00

GEAAG 2.5

2.5.7

Assessor da DRE 07

2.000,00

GEAAG 2.5

2.5.8

Assessor da DRE 09

2.000,00

GEAAG 2.6

2.6.1

Coordenador de Divisão Pedagógica da DEA

1.800,00

GEAAG 2.6

2.6.2

Coordenador de Divisão Pedagógica da DRE 08

1.800,00

GEAAG 2.6

2.6.3

Coordenador da Divisão Administrativa e Financeira da DEA

1.800,00

GEAAG 2.6

2.6.4

Técnicos Administrativos das Diretorias Regionais de Educação e da Diretoria de Educação de Aracaju

1.000,00

 

TABELA 4 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE

 

GRUPO

Tipologia: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE

R$

...

....................................................................................................................

...

 

(...)”

 

ANEXO III

 

“LEI Nº 8.978, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 

(...)

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

10.0.1 ...

 

(...)

 

9.0.2 Diretor da DIPLAN – Diretoria de Planejamento e Orçamento

Compete ao Diretor da DIPLAN/SEED o assessoramento, a execução e a programação do orçamento da SEED e o suporte técnico às unidades da Secretaria no desenvolvimento das atividades de elaboração, gestão e acompanhamento dos instrumentos legais de Planejamento: PPA, LDO e LOA, além da coordenação dos processos de elaboração, execução, acompanhamento e gestão dos resultados do Planejamento Estratégico – PES; o acompanhamento da elaboração e da execução dos Planos de Trabalho Anual – PTA das unidades da Secretaria; a coordenação do processo de planejamento orçamentário; o acompanhamento do processo de execução orçamentária; a participação na elaboração dos processos de acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Educação; a gestão dos processos relacionados à captação de recursos, Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e Federais e Termos de Compromisso – TC pactuados pela SEED; a gestão, em articulação com as Diretorias Regionais, do processo de prestação de contas das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino; a preparação e a submissão ao órgão concedente, bem como aos Conselhos de Controle Social, quando estabelecidos em norma, da prestação de contas das Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e Federais, em conformidade com a legislação vigente; a articulação com o DAF e os setores responsáveis, com o objetivo de garantir a juntada efetiva dos documentos relativos à prestação de contas, de modo a manter arquivo individual da documentação necessária por fonte de recursos; e a manutenção do fluxo de informações entre a DIPLAN, Assessorias, Departamentos e Coordenadorias da SEED.

 

9.1.1 Diretor da CEAVE - Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional

Compete ao Diretor da CEAVE/SEED a coordenação da política de avaliação interna e externa do sistema público de ensino; o fornecimento de subsídios para que as Diretorias e Unidades de Ensino alcancem a melhoria dos resultados nas avaliações internas e externas e, consequentemente, a melhoria na qualidade da aprendizagem dos estudantes; a difusão da cultura da avaliação diagnóstica como prática necessária ao desenvolvimento escolar; a viabilização, junto aos Departamentos, Serviços e Divisões da SEED, da realização de estudos e pesquisas, programas e projetos relacionados à avaliação; a promoção, em consonância com a CEFOR, da capacitação e formação continuada de professores e coordenadores pedagógicos para efetivação do trabalho de avaliação do desempenho escolar, em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP; o assessoramento e a orientação das escolas quanto à aplicação das Avaliações externas (PISA, SAEB, SAESE); o oferecimento de orientação técnico-pedagógica às Diretorias Regionais de Educação – DREs, à Diretoria de Educação de Aracaju – DEA, em articulação com a ASCAM, às Secretarias Municipais de Educação, a fim de garantir a efetividade do processo de ensino e aprendizagem em cada Unidade de Ensino, tendo em vista a melhoria dos resultados nas avaliações educacionais; o suporte técnico aos Municípios na implantação da condicionalidade da educação no Programa Bolsa-Família – PBF, com vistas ao acompanhamento da frequência escolar dos alunos beneficiários; a coordenação, em âmbito estadual, da implantação e do desenvolvimento do sistema de frequência escolar, com vistas ao acompanhamento dos alunos; a coordenação da Busca Ativa Escolar, de modo a levantar dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar; a coordenação da matrícula on-line; a gestão, a consolidação, a compatibilização e a socialização dos dados e informações produzidas a partir das etapas de desenvolvimento do Censo Escolar da Educação Básica, realizadas no sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar – Educacenso/INEP; a coordenação, em conformidade com o DED e a ASCAM, do desenvolvimento de ações estratégicas, com vistas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes do sistema de ensino público; a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Plano Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED.

 

9.1.1 Diretor da CEFOR – Coordenadoria de Educação a Distância e Formação

Compete ao Diretor do CEFOR/SEED a coordenação e a elaboração da Política de Formação Inicial e Continuada da SEED, colaborativa e articuladamente, com os diversos setores institucionais, em consonância com as políticas públicas nacional e estadual de educação; a atuação, em articulação com a ASCAM, em regime de colaboração com os Municípios, no sentido do aperfeiçoamento dos profissionais da educação, objetivando a melhoria da qualidade da educação do Sistema Sergipano de Educação; a definição e a implementação de um modelo de Educação a Distância, em articulação com a ASTED, para as Redes Públicas Estadual e Municipais de educação, preferencialmente, centrado na metodologia híbrida de ensino e aprendizagem escolares, aplicável à prática de formação dos profissionais de educação; a articulação de parcerias com instituições públicas e privadas, visando fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da educação em diferentes níveis e modalidades; o apoio ao Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente, que tem por finalidade organizar, em regime de colaboração entre União, Estado e Municípios de Sergipe, a formação inicial e continuada de docentes para as redes públicas da Educação Básica; a gestão do Plano de Trabalho Anual da CEFOR, com previsão de programas, projetos e ações formativas que atendam às necessidades evidenciadas pelas avaliações internas e externas das redes públicas de educação, visando ao desenvolvimento da política de formação, educação a distância e tecnologias educacionais nos períodos estabelecidos pela SEED; e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Plano Estratégico – PES e da Proposta Orçamentária e na formulação da Política Educacional da SEED.

 

9.1.2 Chefe da ASTIN – Assessoria de Tecnologia e Informática

Compete ao Chefe da ASTIN/SEED o assessoramento do Secretário da SEED nos processos de formulação, coordenação e execução dos serviços de processamento eletrônico de informações e armazenamento de dados, além da implantação e implementação de programas e sistemas de informática, necessários para o desenvolvimento dos processos, atividades e ações da Secretaria; a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.

 

9.1.2 Chefe da ASCOM – Assessoria de Comunicação

Compete ao Chefe da ASCOM/SEED a coordenação, o acompanhamento e a supervisão das atividades relacionadas à comunicação pública institucional da Educação Estadual, além do planejamento da política de comunicação, assessoria, marketing e jornalismo da SEED, em articulação com a comunicação oficial do Governo de Sergipe; a realização da comunicação interna e de estratégias de endomarketing entre os setores da Secretaria e com as Diretorias Regionais e a Diretoria de Educação de Aracaju, bem como unidades escolares circunscritas a estas; a interlocução com os meios de comunicação; a realização do planejamento jornalístico de atividades inerentes à comunicação pública; a manutenção de arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados pelos canais de comunicação na imprensa local e nacional; a promoção e a participação na política de comunicação pública inerente à Educação, em caráter de gerenciamento de crise; o assessoramento do Secretário da SEED e demais assessorias, diretorias e chefias na comunicação oficial, divulgando informações sobre as atividades, resoluções, editais, portarias, compromissos e eventos, além da representação da SEED junto aos veículos de comunicação; a atualização do portal oficial, redes sociais, produtos comunicacionais e afins da SEED e a orientação dos demais setores inerentes aos processos comunicacionais; a análise e a criação dos canais de comunicação que sejam adequados para a eficácia da comunicação institucional em peças publicitárias, infográficos, spots de rádios, material de TV e afins; e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED.

 

9.1.2 Chefe da ASCAM – Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios

Compete ao Chefe da ASCAM/SEED a coordenação, a gestão e o acompanhamento do processo de articulação e de assistência técnica e pedagógica aos Municípios, objetivando alinhar as políticas educacionais, nacional e estadual, com as ações desenvolvidas junto às Secretarias Municipais de Educação; a participação ativa nos Conselhos, Comissões, Fóruns, Seminários, Reuniões e Palestras destinados à gestão de políticas públicas de articulação com os Municípios na área da educação; e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED.

 

9.1.2 Chefe da ADIMPE – Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Monitoramento de Políticas Educacionais

Compete ao Chefe da ADIMPE/SEED o assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação nos processos estratégicos relacionados ao desenvolvimento institucional, à gestão governamental e à formulação e avaliação das políticas públicas educacionais; a elaboração e sistematização de projetos estruturantes e estratégicos de interesse da SEED, assegurando suporte técnico à sua implementação e acompanhamento; a identificação de riscos e a proposição de oportunidades de aperfeiçoamento na execução das ações da Secretaria; o suporte técnico, em articulação com a DIPLAN, no planejamento, captação e viabilização de operações de crédito e na celebração de parcerias com organizações do terceiro setor voltadas ao fortalecimento da educação pública estadual; a produção de estudos, diagnósticos e análises de dados e indicadores educacionais sobre a evolução do sistema de ensino do Estado, com vistas a subsidiar o planejamento e a melhoria das políticas públicas de educação; e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA, bem como na formulação da Política Educacional da SEED.

 

9.1.2 Chefe da ASEG – Assessoria Especial do Gabinete

Compete ao Chefe da ASEG/GS/SEED atuar junto ao Gabinete do Secretário com a finalidade de promover o assessoramento técnico-jurídico no que se refere ao acompanhamento de processos e procedimentos jurídico-administrativos no âmbito desta pasta, com foco na garantia dos princípios basilares da Constituição e da Administração Pública; a análise processual, a elaboração de documentos oficiais (ofícios, atas e comunicações), aos órgãos: PGE, MPE, MPF, MPC, TJ, TRF, TRT, concernentes às atividades desenvolvidas em sua área de atuação; o acompanhamento da execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas; a recepção e o atendimento de pessoas internas e externas à comunidade da SEED; a orientação aos responsáveis por divisões, setores, diretorias regionais e escolas sobre assuntos pertinentes à área que atua; o assessoramento administrativo, técnico-jurídico e/ou pedagógico às diversas unidades da SEED; a participação em reuniões técnicas, eventos (internos e externos) e cursos promovidos pelo órgão ou por órgãos externos; o encaminhamento de processo e denúncia referente ao ocupante do cargo de Magistério Estadual, quando passível de abertura/instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD/SEED ou para uma das Comissões de Sindicância Administrativa Disciplinar da SEED (CSAD-01/CSAD-02/CSAD-03); e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.

 

9.1.2 Chefe da ASTEC – Assessoria Técnica do Gabinete

Compete ao Chefe da ASTEC/GS/SEED o assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação nos assuntos relacionados à governança institucional e à gestão da Secretaria; o acompanhamento das ações desenvolvidas nas diversas unidades da SEED; a elaboração de documentos técnicos, estudos e análises que subsidiem a melhoria dos processos; o monitoramento e acompanhamento de projetos de interesse da SEED; a identificação e o encaminhamento ao Secretário de pautas de governança e de gestão; o acompanhamento do Secretário em compromissos oficiais, quando necessário; a representação do Secretário em eventos e reuniões, sempre que designado; a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.

 

9.1.2 Chefe da ASTED – Assessoria de Inovação e Tecnologias Educacionais

Compete ao Chefe da ASTED/SEED a proposição, coordenação e acompanhamento de estratégias de inovação voltadas à melhoria do ensino e à modernização da gestão pedagógica e administrativa; a difusão de práticas inovadoras e de tecnologias digitais educacionais, incluindo o uso pedagógico e gerencial de soluções baseadas em inteligência artificial; o apoio técnico à implantação de ferramentas digitais voltadas ao ensino híbrido, à personalização da aprendizagem, à avaliação diagnóstica e à gestão de dados educacionais; a articulação com órgãos internos da SEED para o desenvolvimento de projetos de inovação educacional e transformação digital; a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.

 

9.1.2 Chefe da AEGE– Assessoria Especial de Gestão

Compete ao Chefe da AEGE/SEED o assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação em matérias de gestão administrativa e institucional; a análise de processos e documentos administrativos relevantes; a elaboração de notas técnicas, relatórios e informações de apoio à tomada de decisão; o acompanhamento de projetos e iniciativas de interesse da Secretaria; a articulação com unidades internas e órgãos externos; a participação em reuniões e grupos de trabalho designados; a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas pelo gestor do órgão.

 

8.0.1 Diretor de Serviços da Engenharia

Compete ao Diretor de Serviços o estabelecimento de estratégias e a execução das atividades técnicas, pedagógicas, administrativas relacionadas ao serviço; a elaboração de planos e/ou documentos técnicos (termos de compromisso, convênios, projetos, contratos, projetos pedagógicos e outros), documentos administrativos, planilhas e relatórios técnicos, concernentes às atividades desenvolvidas em sua área de atuação; a formulação e a implementação de políticas educacionais, alternativas e diretrizes operacionais vinculadas ao serviço; o controle dos resultados das ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação; a orientação aos responsáveis por divisões, setores, diretorias regionais e escolas sobre assuntos pertinentes à área que atuam, quando necessário; a realização de estudos e a implementação de estratégias de melhoria contínua das atividades que desenvolve; a assistência administrativa, técnica e/ou pedagógica às diversas unidades da SEED; a participação em reuniões técnicas, eventos (internos e externos) e cursos promovidos pelo órgão ou por órgãos externos; o planejamento, a execução e o acompanhamento, em conjunto com seu superior imediato, de treinamentos, seminários, cursos, palestras e outros eventos; e o exercício de outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.

 

8.0.2 (REVOGADO).

8.0.3 (REVOGADO).

8.0.4 (REVOGADO).

8.0.4 (REVOGADO).

8.0.5 (REVOGADO).

8.0.5 (REVOGADO).

8.0.5 (REVOGADO).

8.0.5 (REVOGADO).

8.0.5 (REVOGADO).

8.0.6 (REVOGADO).

 

8.1.1 Superintendente da SUPEX – Superintendência Executiva

Compete ao Superintendente Executivo da SEED o assessoramento direto ao Secretário de Estado da Educação no desempenho de suas funções administrativas, políticas e estratégicas; a coordenação e o acompanhamento da execução das ações institucionais; a articulação entre os Departamentos e as Diretorias Regionais de Educação – DREs, promovendo a integração entre as políticas e programas da Secretaria; o planejamento e a supervisão de eventos oficiais, solenidades, ações comemorativas e institucionais promovidos ou apoiados pela SEED; o acompanhamento da execução de ações voltadas à valorização da cultura, do esporte e da identidade escolar nas unidades de ensino; e o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente atribuídas pelo Secretário da Educação.

 

8.1.2 Assessor Especial da Engenharia I

6.0.1 Assessor Especial da Engenharia II

Compete ao Assessor Especial de Engenharia o suporte técnico na área das Engenharias ao superior imediato no desempenho de suas funções no Departamento de Engenharia – DEMAP/SEED, auxiliando na execução de suas atividades, em reuniões e compromissos internos e externos; a elaboração de documentos oficiais (ofícios, atas e comunicações), planilhas e relatórios técnicos; o acompanhamento da execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas; a recepção e o atendimento de pessoas internas e externas à comunidade da SEED; o atendimento telefônico e a participação na organização e controle da agenda de compromissos, viagens e eventos; a análise de dados e a emissão de informações técnicas e administrativas; o controle e a análise de processos; a operação de equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação; o desenvolvimento das atividades de planejamento, organização e orientação das ações relacionadas e/ou correlacionadas à área de atuação; o estabelecimento de interlocução com outras áreas e órgãos; o despacho e a conferência de documentos; a organização de arquivos; e o exercício de outras atividades afins e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.

 

8.1.3 Assessor Especial do Departamento de Administração e Finanças

Compete ao Assessor Especial do Departamento de Administração e Finanças prestar suporte técnico-administrativo ao superior imediato no desempenho de suas funções no âmbito do DAF/SEED; auxiliar na elaboração de documentos oficiais, planilhas, relatórios técnicos e demonstrativos financeiros; acompanhar a execução de processos de contratação, compras, logística administrativa e gestão de almoxarifado; apoiar o controle e a análise de processos orçamentários, financeiros e patrimoniais; colaborar na administração e controle do patrimônio móvel e imóvel da Secretaria; realizar análises de dados e emissão de informações técnicas e administrativas relacionadas à área de atuação; desenvolver atividades de planejamento, organização e orientação das ações do setor; manter interlocução com outras áreas da Secretaria e órgãos externos para assegurar a execução das rotinas administrativas, financeiras e patrimoniais; e exercer outras atividades afins ou que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.

 

8.1.4 Diretor da USCI – Unidade Setorial de Controle Interno

Compete ao Diretor da USCI/SEED o recebimento das demandas das unidades/órgãos da Secretaria, bem como a análise e a emissão de parecer visando auxiliar ao Secretário da SEED na tomada de decisões; a disseminação interna das informações e orientações emitidas pelo órgão Central de Controle Interno, qual seja, Secretaria de Estado de Transparência e Controle - SETC, a fim de orientar a tomada de decisão no âmbito da SEED com escopo de alcançar eficiência e eficácia na gestão pública; o acompanhamento da execução dos programas, ações, projetos, atividades, convênios, termos de parcerias, colaboração e congêneres; o monitoramento da operacionalização de contratos firmados, a execução dos atos de pessoal e a evolução da folha de pagamento; a inspeção das informações acerca de patrimônio, suprimento de fundos, obras e serviços de engenharia, publicações nas páginas de transparência, pedidos de informações encaminhadas aos Órgão/Entidades, pelo cidadão ou sociedade civil organizada, na forma da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Federal nº 30.947, de 28 de dezembro de 2017, e da Resolução n.º 311/2018 do TCE/SE; o monitoramento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da SEED, em cumprimento às disposições do Decreto n.º 26.905, de 24 de fevereiro de 2010; o suporte ao Órgão Central do Sistema Estadual de Controle Interno, no cumprimento da sua competência legal, conforme estabelece o art. 11 da Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018.

 

8.1.5 Chefe da Ouvidoria

Compete ao Chefe da Ouvidoria a supervisão e acompanhamento das reclamações dos cidadãos, postadas pelos diversos canais da SEED, além da identificação de melhorias nos processos e sugestões de mudanças nos fluxos operacionais; e o exercício de outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.

 

7.0.1 Diretor do APES – Arquivo Público Estadual

5.0.7 (REVOGADO).

Compete ao Diretor do APES/SEED o oferecimento de informações e atividades que atendam às necessidades e aos interesses da comunidade em geral, inclusive, aos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Sergipe, aos Municípios sergipanos e aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, dentre outros; a gestão e a preservação de documentos de valor legal, administrativo ou histórico, oriundos de entidades públicas e particulares do Estado de Sergipe e o atendimento a consultas aos documentos do acervo; a elaboração de normas de recolhimento, seleção e eliminação de documentos e a prestação de assistência técnica aos arquivos do Estado de Sergipe; e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED.

 

7.0.2 Diretor da BPED – Biblioteca Pública Estadual Epiphânio Dória

Compete ao Diretor da BPED a facilitação de acesso à cultura, à informação e ao lazer; a contribuição para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em termos individuais e coletivos, estimulando o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos; o desenvolvimento, de forma intersetorial, de ações voltadas à aprendizagem da leitura e outras ações culturais, possibilitando condições para a reflexão e a criação literária, científica e artística, que desenvolvam a capacidade crítica do indivíduo; a coordenação do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais e Comunitárias; o fomento à criação, implantação e desenvolvimento de bibliotecas públicas, no âmbito do Estado de Sergipe; a coordenação e a execução da Política Estadual de Informação e Leitura Pública, através do intercâmbio entre as bibliotecas componentes do sistema; o assessoramento técnico quanto às políticas de formação e atualização de acervos, treinamento e capacitação de recursos humanos e dinamização cultural em bibliotecas públicas; a representação do Estado de Sergipe junto ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; o planejamento e a execução, juntamente com as bibliotecas públicas municipais, comunitárias e a Rede Estadual de Bibliotecas Faróis dos Saberes, de projetos e ações que contribuam efetivamente para a promoção da leitura e formação de leitores; e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED.

 

7.1.1 Chefe de Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo

Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo o assessoramento ao Secretário e ao Secretário Executivo da SEED, conforme o caso, no desempenho de suas funções administrativas, políticas e sociais; a coordenação das audiências e despachos do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso; o gerenciamento de toda programação de reuniões administrativas internas e externas; a elaboração e o encaminhamento de todo expediente do Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo, conforme o caso, tais como: documentos oficiais e correspondências que são emitidas pelo Secretário e pelo Secretário Executivo, conforme o caso; o encaminhamento, tanto do material a ser expedido, quanto do recebido; o gerenciamento da agenda do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, e do provimento para viagens oficiais; o atendimento de pessoas, selecionando os assuntos, para encaminhá-las aos setores pertinentes; a assistência ao Secretário e ao Secretário Executivo, conforme o caso, em sua representação social e política, quando solicitado; o acompanhamento dos serviços de apoio administrativo; o gerenciamento das funções de relações públicas e de divulgação das atividades do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, em articulação com a ASCOM; a revisão, antes da assinatura do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, de todos os documentos oficiais que devem ser expedidos para órgãos externos; a conferência de todos os documentos que necessitem da autorização do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso; e o gerenciamento e o acompanhamento das demandas solicitadas através de ofícios externos, objetivando respeitar os prazos estabelecidos.

 

7.1.2 Assessor do Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo

Compete ao Assessor do Gabinete do Secretário e do Gabinete do Secretário Executivo o auxílio ao Secretário e ao Secretário Executivo, conforme o caso, da SEED nos assuntos pertinentes às diretrizes educacionais, administrativas e financeiras da Secretaria, atuando no acompanhamento das ações desenvolvidas nos diversos órgãos da SEED e, principalmente, no Departamento de Educação; o suporte aos órgãos da SEED no que concerne à captação e gestão de recursos, acompanhamento da execução de convênios, termos de compromisso, contratos e parcerias; a interação técnica com órgãos externos, no âmbito do Estado e da União, a exemplo do MEC e FNDE; o acompanhamento do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, da SEED em seus compromissos, quando necessário; a elaboração de documentos técnicos, estudos e análises que devem servir de base para melhoria dos processos da Secretaria; a participação em missões externas (cursos, encontros, reuniões eventos e similares); e a representação do Secretário e do Secretário Executivo, conforme o caso, sempre que solicitado e/ou quando necessário.

 

6.0.1 (REVOGADO).

6.0.2 (REVOGADO).

 

6.1.1 ...

 

(...)

 

6.1.8 Assessor Especial da ADIMPE

Compete ao Assessor Especial da ADIMPE/SEED prestar apoio técnico ao Chefe da ADIMPE nas atividades de desenvolvimento institucional e acompanhamento das políticas públicas educacionais; auxiliar na coleta e análise de dados e informações sobre o sistema educacional do Estado; prestar suporte técnico em articulações com a DIPLAN e demais unidades da SEED para a viabilização de operações de crédito e parcerias com organizações do terceiro setor; colaborar na elaboração de estudos, relatórios e diagnósticos; elaborar documentos e notas técnicas; participar de reuniões e grupos de trabalho designados; e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe da ADIMPE.

 

5.0.1 ...

 

(...)

 

5.0.3 Assessor Administrativo do GS – Gabinete do Secretário

Compete aos Assessores Administrativos do Gabinete do Secretário da SEED o assessoramento direto nos assuntos pertinentes às diretrizes educacionais e de gestão, atuando no acompanhamento das ações desenvolvidas nas diversas unidades da SEED; o suporte técnico na captação e viabilização de recursos federais; a identificação da necessidade e viabilidade de projetos e iniciativas, termos de pactuação, contratos e parcerias; a articulação técnica com órgãos externos, no âmbito do Estado e da União; a elaboração de documentos técnicos, estudos e análises que devem servir de base para melhoria dos processos da Secretaria; o acompanhamento de projetos de interesse da SEED; a articulação de iniciativas da Secretaria para com a sociedade; o acompanhamento das discussões no Conselho Estadual de Educação; a identificação e o encaminhamento ao gestor do órgão de pautas com temáticas pedagógicas, de governança e de gestão; o acompanhamento do Secretário SEED em compromissos, quando necessário; a participação em missões externas (cursos, encontros, reuniões, eventos e outros); a representação do Secretário da SEED, sempre que solicitado e/ou quando necessário; e a participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico – PES, da Proposta Orçamentária e do Plano de Trabalho Anual – PTA e na formulação da Política Educacional da SEED.

 

5.0.3 Assessor Administrativo dos Departamentos

Compete aos Assessores Administrativos dos Departamentos o suporte técnico-administrativo ao superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas atividades, em reuniões e compromissos internos e externos; a elaboração de documentos oficiais (ofícios, atas, comunicações, etc.), planilhas e relatórios técnicos; e o acompanhamento e a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas.

 

5.0.4 Chefe de Coordenadoria de Esporte

Compete ao Chefe de Coordenadoria de Esporte a elaboração de proposições e a coordenação de programas, projetos e ações voltados à prática e ao desenvolvimento do esporte no âmbito escolar e educacional; a organização e acompanhamento de eventos esportivos e educacionais promovidos ou apoiados pela SEED; a cooperação técnica com Municípios e Entidades Esportivas para fortalecimento das atividades escolares; o monitoramento e a avaliação de programas e eventos esportivos de caráter educacional.

 

5.0.4 (REVOGADO).

5.0.5 (REVOGADO).

5.0.6 (REVOGADO).

2.6.1 – 2.6.2 – 2.6.3 – Coordenador de Divisão (DEA e DRE8)

4.0.1 Coordenador de Divisão dos Departamentos da SEED

 

(...)

 

4.0.3 Assessor Administrativo

3.0.1 a 3.0.10 Assessor de Atividades Auxiliares

Compete ao Assessor Administrativo de Atividades Auxiliares o suporte técnico-administrativo ao superior imediato, no desempenho de suas funções; a recepção e o atendimento de pessoas internas e externas à comunidade da SEED; a organização e o controle da agenda de compromissos, viagens e eventos; a análise de dados e a emissão de informações técnicas e administrativas; o controle e a análise de processos; a operação de equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação; o desenvolvimento das atividades de planejamento, organização e orientação das ações relacionadas e/ou correlacionadas com a área de atuação; o despacho e a conferência de documentos; a organização de arquivos; o exercício de outras atividades afins e/ou correlatas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.

 

(...)”