Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 08 DE MAIO DE 2025

 

Revoga o inciso V do art. 85-A da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), para excluir a hipótese de concessão de licença compensatória a magistrados em razão da atuação em plantões.

                                                                                                                    

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 85-A da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 08 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

 

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.05.2025.