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Estado
de Sergipe |
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Altera a Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, que reestruturou o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 396, de 17 de
novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º O Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, do Tribunal de Contas do
Estado de Sergipe, é composto de dois Grupos Ocupacionais:
o Grupo Ocupacional do Controle Externo e o Grupo Ocupacional de Apoio Técnico
e Administrativo.
§ 1º
Compõem o Grupo Ocupacional do Controle Externo os cargos de Auditor de
Controle Externo I - Área de Auditoria Governamental, de Auditor de Controle
Externo I - Área de Engenharia, de Auditor de Controle Externo II - Área de
Auditoria Governamental, de Auditor de Controle Externo II - Área de
Engenharia, e de Auditor de Tecnologia da Informação.
§ 2º
Compõem o Grupo Ocupacional de Apoio Técnico e Administrativo os cargos de
Médico, de Enfermeiro, de Cirurgião-Dentista, e de Técnico Administrativo.
§ 3º
(...)
Art.
5º Os 29 (vinte e nove) cargos de Analista de Tecnologia da
Informação, previstos na Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, e
na Lei Complementar nº 315, de 08 de novembro de 2018, passam a ser denominados
de Auditor de Tecnologia da Informação, mantendo-se as atribuições, o sistema
remuneratório e os requisitos de escolaridade originários, nos termos do Anexo
I desta Lei Complementar.
Art. 6º O Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é integrado por 68 (sessenta e oito) cargos de Auditor de Controle Externo I - Área de Auditoria Governamental, 13 (treze) cargos de Auditor de Controle Externo I - Área de Engenharia, 77 (setenta e sete) cargos de Auditor de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental, 09 (nove) cargos de Auditor de Controle Externo II - Área de Engenharia, 29 (vinte e nove) cargos de Auditor de Tecnologia da Informação, 05 (cinco) cargos de Médico, 06 (seis) cargos de Cirurgião-Dentista, 03 (três) cargos de Enfermeiro e 47 (quarenta e sete) cargos de Técnico Administrativo.
(...)”
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei
Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, passando a vigorar nos termos
do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 02.10.2024.
ANEXO ÚNICO
“LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO I
(...)
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GRUPO OCUPACIONAL |
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Controle Externo |
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CARGO |
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Auditor de
Tecnologia da Informação |
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ESPECIFICAÇÕES |
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REQUISITO DE
ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de graduação de nível superior em
Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na
área de Tecnologia da Informação. CONHECIMENTOS
EXIGIDOS: Noções de Direito Constitucional e Administrativo. Auditoria Geral
e Governamental. Redação Técnica. Infraestrutura de computadores (banco de
dados, infraestrutura e rede de computadores), desenvolvimento de sistemas de
computadores e segurança da informação. CONDIÇÕES DE
TRABALHO: As atividades exigem deslocamentos para órgãos públicos da capital
e do interior, podendo ocorrer pernoites. |
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ATRIBUIÇÕES GERAIS |
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- Planejar,
coordenar e realizar o controle externo nas entidades jurisdicionadas, no
âmbito da tecnologia da informação; - Planejar,
coordenar e realizar inspeções/auditorias de acompanhamento do tratamento de
dados e de tecnologia da informação das entidades jurisdicionadas, elaborando
relatório e/ou parecer técnico delas decorrentes; - Analisar processos
e emitir relatório e/ou parecer técnico em processos de contratação de
serviços no âmbito da tecnologia da informação (editais,
inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, dispensas e
inexigibilidade de licitação); - Analisar processos
e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos, atinentes à tecnologia da
informação, mediante solicitação; - Analisar e
instruir os recursos e rescisórias interpostos
contra decisões do TCE/SE, quando se tratar de controle externo no âmbito da
tecnologia da informação; - Pesquisar e
recomendar novas soluções tecnológicas; - Propor normas e
padrões para ambientes operacionais; - Gerenciar equipe e
projetos tecnológicos; - Realizar
atividades administrativas em diversas unidades organizacionais do Tribunal,
quando convocados; - Analisar,
desenvolver, implantar e manter sistemas no ambiente de processamento de
dados do TCE/SE; - Elaborar e executar
projetos de modelagem, criação e manutenção de banco de dados, planejando seu
layout físico e lógico; - Estudar,
pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de bancos de dados, promovendo
a melhor utilização de seus recursos e facilitando o seu acesso; - Elaborar,
especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados, além de
pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes; - Realizar
atividades que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das
necessidades dos usuários; - Instalar,
configurar, monitorar e manter os sistemas operacionais dos servidores e dos
serviços de infraestrutura de TI, gerenciando equipamentos de rede e
realizando projetos de infraestrutura envolvendo equipamentos de segurança; - Elaborar e manter
a política de segurança de informações para o ambiente tecnológico da rede do
TCE/SE, prospectando soluções seguras, realizando análise dos recursos
técnicos disponibilizados para possível implantação, monitorando o tráfego de
acesso à rede, testando vulnerabilidades e avaliando notificações de alertas
emitidos pelos diversos órgãos de segurança; - Executar teste de
penetração aos serviços de tecnologia internos do TCE/SE, tratando
ocorrências reportadas e identificadas em processos investigativos por meio
de análise de trilhas de auditoria, bem como elaborando relatórios para
atender solicitações de órgãos externos, quando autorizado pelo Tribunal; - Realizar
atividades que envolvam identificar problemas e promover correções no
ambiente operacional visando a melhoria na qualidade
dos serviços; - Projetar e definir
tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de
comunicação; - Avaliar,
especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de
dados; - Elaborar
procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de
rede; - Analisar problemas
no ambiente operacional de computadores e sistemas de comunicação; - Implementar
ações de melhoria e planejar a evolução do ambiente computacional; - Prospectar,
analisar e implementar novas ferramentas e recursos
para o ambiente computacional do tribunal; - Analisar, avaliar,
desenvolver e pesquisar sistemas de informações, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho; - Participar do
levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para
implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; - Analisar o
desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de
trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de
trabalho mais eficazes; - Elaborar estudos
sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao
desenvolvimento de sistemas, bem como analisar e avaliar sistemas manuais,
propondo novos métodos de realização do trabalho; - Treinar e
acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos/adquiridos,
visando garantir o correto funcionamento destes. Além disso, elaborar manuais
detalhados dos sistemas, a fim de facilitar a compreensão e o uso por parte
dos usuários; - Executar
outras tarefas correlatas e da mesma natureza, a critério da chefia
imediata.” |
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GRUPO OCUPACIONAL |
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Apoio Técnico e
Administrativo |
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CARGO |
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Técnico
Administrativo |
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ESPECIFICAÇÕES |
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(...) |