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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera a Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, que reestruturou o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é composto de dois Grupos Ocupacionais: o Grupo Ocupacional do Controle Externo e o Grupo Ocupacional de Apoio Técnico e Administrativo.

 

§ 1º Compõem o Grupo Ocupacional do Controle Externo os cargos de Auditor de Controle Externo I - Área de Auditoria Governamental, de Auditor de Controle Externo I - Área de Engenharia, de Auditor de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental, de Auditor de Controle Externo II - Área de Engenharia, e de Auditor de Tecnologia da Informação.

 

§ 2º Compõem o Grupo Ocupacional de Apoio Técnico e Administrativo os cargos de Médico, de Enfermeiro, de Cirurgião-Dentista, e de Técnico Administrativo.

 

§ 3º (...)

 

Art. 5º Os 29 (vinte e nove) cargos de Analista de Tecnologia da Informação, previstos na Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, e na Lei Complementar nº 315, de 08 de novembro de 2018, passam a ser denominados de Auditor de Tecnologia da Informação, mantendo-se as atribuições, o sistema remuneratório e os requisitos de escolaridade originários, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 6º O Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é integrado por 68 (sessenta e oito) cargos de Auditor de Controle Externo I - Área de Auditoria Governamental, 13 (treze) cargos de Auditor de Controle Externo I - Área de Engenharia, 77 (setenta e sete) cargos de Auditor de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental, 09 (nove) cargos de Auditor de Controle Externo II - Área de Engenharia, 29 (vinte e nove) cargos de Auditor de Tecnologia da Informação, 05 (cinco) cargos de Médico, 06 (seis) cargos de Cirurgião-Dentista, 03 (três) cargos de Enfermeiro e 47 (quarenta e sete) cargos de Técnico Administrativo.

(...)

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, passando a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2024.

 

ANEXO ÚNICO

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ANEXO I

(...)

 

GRUPO OCUPACIONAL

Controle Externo

CARGO

Auditor de Tecnologia da Informação

ESPECIFICAÇÕES

REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação.

CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Noções de Direito Constitucional e Administrativo. Auditoria Geral e Governamental. Redação Técnica. Infraestrutura de computadores (banco de dados, infraestrutura e rede de computadores), desenvolvimento de sistemas de computadores e segurança da informação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades exigem deslocamentos para órgãos públicos da capital e do interior, podendo ocorrer pernoites.

ATRIBUIÇÕES GERAIS

- Planejar, coordenar e realizar o controle externo nas entidades jurisdicionadas, no âmbito da tecnologia da informação;

- Planejar, coordenar e realizar inspeções/auditorias de acompanhamento do tratamento de dados e de tecnologia da informação das entidades jurisdicionadas, elaborando relatório e/ou parecer técnico delas decorrentes;

- Analisar processos e emitir relatório e/ou parecer técnico em processos de contratação de serviços no âmbito da tecnologia da informação (editais, inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, dispensas e inexigibilidade de licitação);

- Analisar processos e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos, atinentes à tecnologia da informação, mediante solicitação;

- Analisar e instruir os recursos e rescisórias interpostos contra decisões do TCE/SE, quando se tratar de controle externo no âmbito da tecnologia da informação;

- Pesquisar e recomendar novas soluções tecnológicas;

- Propor normas e padrões para ambientes operacionais;

- Gerenciar equipe e projetos tecnológicos;

- Realizar atividades administrativas em diversas unidades organizacionais do Tribunal, quando convocados;

- Analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas no ambiente de processamento de dados do TCE/SE;

- Elaborar e executar projetos de modelagem, criação e manutenção de banco de dados, planejando seu layout físico e lógico;

- Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de bancos de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos e facilitando o seu acesso;

- Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados, além de pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes;

- Realizar atividades que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários;

- Instalar, configurar, monitorar e manter os sistemas operacionais dos servidores e dos serviços de infraestrutura de TI, gerenciando equipamentos de rede e realizando projetos de infraestrutura envolvendo equipamentos de segurança;

- Elaborar e manter a política de segurança de informações para o ambiente tecnológico da rede do TCE/SE, prospectando soluções seguras, realizando análise dos recursos técnicos disponibilizados para possível implantação, monitorando o tráfego de acesso à rede, testando vulnerabilidades e avaliando notificações de alertas emitidos pelos diversos órgãos de segurança;

- Executar teste de penetração aos serviços de tecnologia internos do TCE/SE, tratando ocorrências reportadas e identificadas em processos investigativos por meio de análise de trilhas de auditoria, bem como elaborando relatórios para atender solicitações de órgãos externos, quando autorizado pelo Tribunal;

- Realizar atividades que envolvam identificar problemas e promover correções no ambiente operacional visando a melhoria na qualidade dos serviços;

- Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação;

- Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados;

- Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede;

- Analisar problemas no ambiente operacional de computadores e sistemas de comunicação;

- Implementar ações de melhoria e planejar a evolução do ambiente computacional;

- Prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos para o ambiente computacional do tribunal;

- Analisar, avaliar, desenvolver e pesquisar sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho;

- Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;

 

- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;

- Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas, bem como analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho;

- Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos/adquiridos, visando garantir o correto funcionamento destes. Além disso, elaborar manuais detalhados dos sistemas, a fim de facilitar a compreensão e o uso por parte dos usuários;

- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza, a critério da chefia imediata.”

 

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARGO

Técnico Administrativo

ESPECIFICAÇÕES

(...)