Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Altera o parágrafo único do art. 1º e os Anexos I e V da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera o “caput” do art. 62 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. O subsídio do Aluno-Oficial será equivalente à 50% (cinquenta por cento) do subsídio percebido pelo Aspirante a Oficial e o subsídio do Aluno-Soldado será equivalente à 50% (cinquenta por cento) do subsídio percebido pelo soldado de 3ª classe.”

 

Art. 2º Os valores dos subsídios e os valores da retribuição financeira por convocação, constantes nos Anexos I e V da Lei Complementar nº 278, de 1º de dezembro de 2016, passam a ser, respectivamente, os valores estabelecidos nos Anexo I e II desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Fica alterado o “caput” do art. 62 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 62 Auxílio-invalidez é vantagem mensal sujeita à atualização decorrente da revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos do Estado, concedida no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), quando a reforma do servidor militar ocorrer por qualquer dos seguintes motivos:

 

I - (...)

 

(...)”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024, observado o início específico da vigência para cada tabela de subsídio.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.2024.

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 278 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

(...)

ANEXO I

VALORES DE SUBSÍDIOS

 

TABELA 1

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2024

POSTO/GRADUAÇÃO

SUBSÍDIOS DA PMSE E CBMSE (EM R$)

Coronel

29.338,06

Tenente Coronel

24.814,13

Major

21.047,85

Capitão

17.724,88

1º Tenente

14.667,65

2º Tenente

12.374,80

Aspirante

10.839,11

Subtenente

10.568,72

1º Sargento

9.506,45

2º Sargento

8.285,07

3º Sargento

7.051,70

Cabo

6.684,27

Soldado 1ª classe

5.639,58

Soldado 2ª classe

5.286,72

Soldado 3ª classe

3.954,77

 

TABELA 2

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2025

POSTO/GRADUAÇÃO

SUBSÍDIOS DA PMSE E CBMSE (EM R$)

Coronel

31.391,73

Tenente Coronel

26.178,91

Major

22.521,20

Capitão

18.699,75

1º Tenente

15.474,37

2º Tenente

13.241,03

Aspirante

11.435,26

Subtenente

11.308,53

1º Sargento

10.029,30

2º Sargento

8.740,75

3º Sargento

7.545,31

Cabo

7.051,90

Soldado 1ª classe

5.949,76

Soldado 2ª classe

5.577,49

Soldado 3ª classe

4.172,29”

 

ANEXO II

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 278 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

(...)

 

ANEXO V

VALORES DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA POR CONVOCAÇÃO

POSTO/GRADUAÇÃO

AJUDA DE CUSTO (EM R$)

Coronel

4.351,88

Tenente Coronel

3.850,19

Major

3.406,34

Capitão

3.013,65

1º Tenente

2.666,25

2º Tenente

2.358,87

Aspirante

2.086,95

Subtenente

1.846,37

1º Sargento

1.633,52

2º Sargento

1.582,50

3º Sargento

1.529,75

Cabo

1.498,10

Soldado 1ª classe

1.477,00

Soldado 2ª classe

1.424,25

Soldado 3ª classe

1.412,00”