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Altera o “caput” do art. 62,
da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema
remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera os
valores estabelecidos no Anexo V, da Lei Complementar nº 278, de 01 de
dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do
Estado de Sergipe, nos termos do art. 144, § 9º da Constituição Federal, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 62, da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 Auxílio-invalidez é vantagem mensal sujeita à atualização decorrente da
revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos do Estado, concedida
no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), quando a reforma do
servidor militar ocorrer por qualquer dos seguintes motivos:
I –
(...)
(...)”
Art. 2º Os valores da retribuição financeira por convocação, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 278, de 1º de dezembro de 2016, devem se referir aos valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Lucivanda
Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 17.01.2024 e republicada no D.O.E. de 04.03.2024.
ANEXO ÚNICO
“LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
(...)
ANEXO I
(...)
ANEXO V
VALORES DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA POR CONVOCAÇÃO
|
POSTO |
VALORES
(EM R$) |
|
Coronel |
4.125,00 |
|
Tenente Coronel |
3.649,47 |
|
Major |
3.228,76 |
|
Capitão |
2.856,54 |
|
1º Tenente |
2.527,25 |
|
2º Tenente |
2.235,90 |
|
Aspirante |
1.978,15 |
|
Subtenente |
1.750,11 |
|
lº Sargento |
1.548,36 |
|
2º Sargento |
1.500,00 |
|
3º Sargento |
1.450,00 |
|
Cabo |
1.420,00 |
|
Soldado 1ª classe |
1.400,00 |
|
Soldado 2ª classe |
1.350,00 |
|
Soldado 3ª classe |
1.320,00” |