O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformadas, no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, as funções de confiança de natureza especial denominadas “Diretor de Secretaria”, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º As funções de confiança de natureza especial denominadas “Diretor de Secretaria” devem observar os termos do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º O inciso II do “caput” do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 9.186, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II -
Diretor de Secretaria da Central de Processamento Eletrônico, símbolo FCE-2DS;”
“Art. 3º A denominação da função de confiança de Secretário de Turma Recursal,
símbolo FCE-2DS, passa a se chamar Diretor de Secretaria de Turma Recursal, de
igual símbolo, escolhido dentre servidores efetivos portadores de diploma de
Bacharel em Direito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.”
Art. 4º O inciso III do art. 7º da Lei nº
8.984, de 24 de fevereiro de 2022, incluído pela Lei
nº 9.186, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
III
- Diretores de Secretaria, ocupantes de função de confiança, símbolo FCE-2DS,
escolhidos dentre servidores efetivos do Tribunal de Justiça portadores de
diploma de Bacharel em direito.”
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E de 20.11.2023.
|
Símbolo |
Qtd |
Valor |
|
Função de confiança de natureza especial - FCE-01 |
3 |
R$ 4.216,08 |
|
Função de confiança de natureza especial - FCE-02 |
55 |
R$ 3.689,07 |
|
Função de confiança de natureza especial - FCE-03 |
45 |
R$ 3.162,06 |
|
Função de confiança de natureza especial - FCE-04 |
24 |
R$ 2.635,05 |
|
Função de confiança de natureza especial - FCE-05 |
35 |
R$ 2.108,04 |
|
Total |
162 |
- |
|
Símbolo |
Qtd |
Valor |
|
Função de confiança de natureza especial - Diretor de
Secretaria - FCE-1DS |
3 |
R$ 4.216,08 |
|
Função de confiança de natureza especial - Diretor de
Secretaria - FCE-2DS |
100 |
R$ 3.689,07 |
|
Função de confiança de natureza especial - Diretor de
Secretaria - FCE-3DS |
24 |
R$ 3.162,06 |
|
Função de confiança de natureza especial - Diretor de
Secretaria - FCE-4DS |
35 |
R$ 2.635,05 |
|
Total |
162 |
- |
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Funções |
Símbolo |
|
Diretores das Secretarias Judiciais do Tribunal de
Justiça |
FCE-1DS |
|
Diretores das Secretarias Judiciais de Entrância Final,
da Turma Recursal e da Central de Processamento Eletrônico. |
FCE-2DS |
|
Diretores das Secretarias Judiciais de Entrância
Inicial |
FCE-3DS |
|
Diretores das Secretarias Judiciais dos Distritos |
FCE-4DS |