Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), para estabelecer o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; cria os cargos necessários para a instalação de dois novos Gabinetes de Desembargador; e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, é o órgão máximo do Poder Judiciário e é composto por quinze Desembargadores, escolhidos e nomeados na forma da Constituição e das leis.”

 

Art. 2º Ficam criados, no quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

 

I - 04 (quatro) cargos de Assessor de Magistrado II, Símbolo CCE-2, privativos de bacharel em direito;

 

II - 02 (dois) cargos de Secretário de Desembargador, Símbolo CCE-4, privativos de portador de diploma de nível superior;

 

III - 02 (duas) funções de confiança de Coordenador de Gabinete de Desembargador, Símbolo FCGD-01, privativas de bacharel em direito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quando expedido ato regulamentar, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Aracaju, 31 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.09.2023.