O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 78-A à Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 78-A
Os Auditores Fiscais Tributários ativos que se encontrem na Referência “1” da
2ª Classe prevista no Anexo 1 desta Lei devem-se sujeitar a regime especial de
progressão horizontal até que alcancem a Referência “4” da 2ª Classe, que
consiste em:
I - 180
(cento e oitenta) dias após o ingresso na carreira: no enquadramento na
Referência “2” da 2ª Classe, mediante aprovação em avaliação especial de
desempenho promovida pelo Secretário de Estado da Fazenda;
II - 210 (duzentos
e dez) dias após o ingresso na carreira: no enquadramento na Referência “3” da
2ª Classe, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho promovida
pelo Secretário de Estado da Fazenda;
III - 240
(duzentos e quarenta) dias após o ingresso na carreira: no enquadramento na
Referência “4” da 2ª Classe, mediante aprovação em avaliação especial de
desempenho promovida pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo
único. Alcançada a Referência “4” da 2ª Classe ou em caso de
reprovação em alguma das avaliações especiais de desempenho previstas nos
incisos I, II e III do “caput” deste artigo, o Auditor Fiscal Tributário deve
progredir conforme o regime previsto nesta Lei Complementar.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila
Araújo Andreozzi
Secretário de
Estado da Fazenda
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.2023.