Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 17 DE JULHO DE 2023

 

Modifica o art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 (...)

 

§ 1º Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e antiguidade precederão as remoções. (NR)

 

§ 2º (...)”

 

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º As alterações implementadas por esta Lei passam a produzir efeitos a partir da abertura dos novos editais de remoção e de promoção dos magistrados.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.07.2023.