Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

Cria as Secretarias Judiciárias da 2ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, da 2ª Vara da Comarca de Neópolis, da 2ª Vara da Comarca de Nossa Senhora das Dores, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criadas as Secretarias Judiciárias:

 

I - da 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;

 

II - da 2ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros;

 

III - da 2ª Vara da Comarca de Nossa Senhora das Dores;

 

IV - da 2ª Vara da Comarca de Neópolis.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar ficam transformadas Funções de Confiança Especiais conforme discriminado na consolidação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Parágrafo Único. A transformação de que trata o "caput" deste artigo, com referência à função de Diretor de Secretaria de Comarca de Entrância Inicial, Símbolo FCE-4, vinculada à Comarca de Riachão do Dantas, tem vigência a partir da data de instalação da mesma Comarca.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no Parágrafo único de seu art. 2º.

 

Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.09.2018.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

 

QUADRO GERAL DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSOLIDAÇÃO

 (TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CRIAÇÃO) DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

Símbolo

Quantidade

DENOMINAÇÃO

Símbolo

Quantidade

Diretor de Secretaria - Distritos Judiciários

FCE-5

1

Diretor de Secretaria de Comarca de Entrância Inicial

FCE-4

4

 

 

 

Diretor de Secretaria de Comarca de Entrância Final

FCE-3

1