Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

Altera a Lei Complementar nº 193, de 22 de novembro de 2010, para estabelecer novos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo de Agente de Serviço Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo de Agente de Serviço Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, atualmente fixados nos termos da Lei Complementar nº 193, de 22 de novembro de 2010, e suas atualizações, passam a vigorar de conformidade com o estabelecido no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.07.2018. 

 

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇO JUDICIÁRIO,

TÉCNICO JUDICIÁRIO E ANALISTA JUDICIÁRIO

 

PADRÃO

NÍVEL BÁSICO (NB) AGENTE DE SERVIÇO JUDICIÁRIO

NÍVEL MÉDIO (NM) TÉCNICO JUDICIÁRIO

NÍVEL SUPERIOR (NS) ANALISTA JUDICIÁRIO

A

1.846,59

2.985,64

4.899,31

B

1.905,68

3.066,25

5.031,59

C

1.966,66

3.149,04

5.167,45

D

2.029,59

3.234,07

5.306,97

E

2.094,54

3.321,38

5.450,26

F

2.161,56

3.411,06

5.597,41

G

2.230,73

3.503,16

5.748,54

H

2.302,12

3.597,75

5.903,75

I

2.375,78

3.694,89

6.063,15

J

2.451,81

3.794,65

6.226,86

L

2.530,27

3.897,10

6.394,98

M

2.611,24

4.002,32

6.567,65

N

2.694,80

4.110,39

6.744,98

O

2.781,03

4.221,37

6.927,09

P

2.870,02

4.335,34

7.114,12