Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

Altera o "caput" e acrescenta dispositivos ao art. 6º da Lei Complementar nº 271, de 21 de setembro de 2016, que autoriza a utilização de créditos tributários decorrentes da cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para capitalização do Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe - FUNPREV/SE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o "caput" e acrescentado dispositivos ao art. 6º da Lei Complementar nº 271, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I - em relação ao art. 3º, a partir de 22 de dezembro de 2016;

 

II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.04.2017.