O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o "caput" e acrescentado dispositivos ao art. 6º da Lei Complementar nº 271, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao art. 3º, a partir de 22 de dezembro de 2016;
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.04.2017.