Acrescenta os
parágrafos 1º e 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de
2011, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe,
e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011 com a seguinte redação:
"Art. 26
(...)
§ 1º Compete ao Auditor, Relator do feito, a redação e assinatura de Acórdãos e Decisões, conforme o caso, se aprovada a proposta de decisão pelo Plenário ou Câmara para a qual estiver designado.
§ 2º O Regimento Interno deve determinar a forma de distribuição dos processos aos Auditores."
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.2015.