O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de Juiz de Direito Substituto, de provimento efetivo, no Quadro de pessoal do Poder Judiciário.
Art. 2º Ficam criados 11 (onze) cargos de Analista Judiciário, nível superior, NS-A, 50 (cinquenta) cargos de Técnico Judiciário, nível médio - NM-A, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nas áreas abaixo especificadas:
I - Analista Judiciário:
a) 04 (quatro) para a Área de Psicologia;
b) 04 (quatro) para a Área de Serviço Social;
c) 03 (três) para a Área de Engenharia.
II - Técnico Judiciário: 50 (cinquenta) para a Área Administrativa Judiciária.
Art. 3º Ficam criados 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, de provimento em comissão de natureza simples.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2012.