O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 166, de 18 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
CARREIRA |
CLASSE |
VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
Guarda
de Segurança Prisional |
3ª |
2.055,81 |
2ª |
2.261,47 |
|
1ª |
2.836,23 |
|
Agente
Auxiliar de Segurança Penitenciária |
2ª |
1.804,88 |
1ª |
1.832,37 |
|
Agente
de Segurança Penitenciária |
- |
1.804,88 (NR) |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO SISTEMA PRISIONAL |
|||
A PARTIR DE 1º/05/2010 |
|||
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTI DADE |
VALOR (R$) |
Inspetor-Geral |
FCSP-04 |
09 |
421,04 |
Coordenador
de Serviço Social |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Patrimônio e Almoxarifado |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Manutenção |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Pessoal |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Cartório |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Saúde |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
Pedagógico |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Disciplina |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Segurança |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Portaria |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Coordenador
de Escolta |
FCSP-03 |
09 |
342,10 |
Inspetor
de Dia |
FCSP-02 |
45 |
284,20 |
Condutor
de Escolta |
FCSP-01 |
36 |
210,52 |
Auxiliar
de Coordenação |
FCSP-01 |
05 |
210,52 (NR)" |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da
Cidadania
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2010.