Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 166, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a remuneração, com reajuste do vencimento básico, dos cargos de provimento efetivo das Carreiras de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, Agente de Segurança Penitenciária e de Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, do Poder Executivo Estadual - Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 166, de 18 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

ANEXO I

 

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

CARREIRA

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Guarda de Segurança Prisional

2.055,81

2.261,47

2.836,23

Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária

1.804,88

1.832,37

Agente de Segurança Penitenciária

-

1.804,88 (NR)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

ANEXO II

 

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO SISTEMA PRISIONAL

A PARTIR DE 1º/05/2010

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTI DADE

VALOR (R$)

Inspetor-Geral

FCSP-04

09

421,04

Coordenador de Serviço Social

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Manutenção

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Pessoal

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Cartório

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Saúde

FCSP-03

09

342,10

Coordenador Pedagógico

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Disciplina

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Segurança

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Portaria

FCSP-03

09

342,10

Coordenador de Escolta

FCSP-03

09

342,10

Inspetor de Dia

FCSP-02

45

284,20

Condutor de Escolta

FCSP-01

36

210,52

Auxiliar de Coordenação

FCSP-01

05

210,52 (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2010.