RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 DE MARÇO DE 2003
Cria o Departamento de Controle Interno no Âmbito do Poder
Legislativo do Estado de Sergipe e dá outras providências correlatas. |
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no
âmbito do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, o Departamento de Controle
Interno, como órgão de subordinação direta da Presidência do Poder Legislativo.
Art. 2º É competência do
Departamento de Controle Interno:
I
- cumprir o estabelecido nos dispositivos de ordem Constitucional
Federal e Estadual;
II - avaliar o cumprimento das metas
fiscais e financeiras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - realizar o controle em todos os
níveis e em todas as unidades e subunidades orgânicas do Poder Legislativo, com
relação à perfeita execução da receita e despesa orçamentária;
IV - exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Poder
Legislativo;
V
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal do
Poder Legislativo;
VI - exercer o controle das informações
para o Sistema de Auditoria Pública do Tribunal de Contas do Estado;
VII - realizar periodicamente, junto ao
Departamento de Administração e Financeiro do Poder Legislativo, auditoria nos
sistemas contábil, financeiro e patrimonial, inclusive nas prestações de contas
dos suprimentos de fundos concedidos, emitindo parecer técnico consubstanciado
sobre os resultados encontrados;
VIII - receber e apurar procedência de
reclamações ou denúncias sobre questões relacionadas com a execução
orçamentária e financeira, sugerindo, quando for o caso, a instalação de
sindicâncias e inquéritos administrativos pertinentes;
IX - emitir pareceres e relatórios;
X
- prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Poder
Legislativo, nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que
diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos planos, programas e orçamentos do
Poder Legislativo do Estado de Sergipe;
XII - apoiar o controle externo do
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe no exercício de sua missão
institucional; e
XIII - executar outras atividades afins ou
correlatas, no âmbito de sua competência, especialmente aquelas que lhe forem
determinadas pelo Presidente do Poder Legislativo.
Art. 3º O Departamento de
Controle Interno será dirigido preferencialmente por profissional portador de
título de Nível Superior nas áreas de Ciências Contábeis, Jurídicas,
Econômicas, Administrativas ou detentor de
conhecimentos em Administração Pública, por indicação do Presidente do Poder
Legislativo e nomeado em comissão por Ato da Mesa para o Cargo de Diretor do
Departamento de Controle Interno.
Art. 4º O Departamento de
Controle Interno, funcionará estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
I
- Gabinete do Diretor; e
II - Apoio Técnico e Administrativo.
Art. 5º O Gabinete do
Diretor a que se refere o artigo 4º, deste Decreto Legislativo será subordinado
diretamente ao Diretor do Departamento de Controle Interno, sendo dirigido por
servidor(a), ocupante da Função de Confiança de Secretário(a), designado(a) por
Ato da Mesa e responsável pelos serviços de assistência ao Diretor do
Departamento de Controle Interno.
Art. 6º Ao Diretor do
Departamento de Controle Interno compete promover e executar diretamente ou
mediante o pessoal de apoio técnico e administrativo com lotação no
Departamento, as atividades técnicas concernentes às suas finalidades, emitindo
pareceres, estudos e avaliações que se fizerem necessários, bem como, outras
atividades que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas pelo
Presidente do Poder Legislativo.
Art. 7º Ao pessoal do Apoio
Técnico e Administrativo compete o desenvolvimento dos sistemas de controle e
auditoria das atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira
do Poder Legislativo, a análise sobre o cumprimento das metas fiscais definidas
na Lei de Responsabilidade Fiscal, emitindo relatórios e pareceres sobre as respectivas
prestações de contas e demais atividades operacionais necessárias ao bom
funcionamento do Departamento, como a digitação de expedientes e dos relatórios
e pareceres técnicos, além de desempenhar outras atividades que lhe forem
conferidas.
Art. 8º Para atender ao
disposto nesta Resolução ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo os seguintes cargos:
I
- um Cargo em Comissão de Natureza Especial, Símbolo CCEL-02, de
Diretor de Departamento de Controle Interno;
II - cinco Cargos em Comissão de
Natureza Simples, Símbolo CCL-02, de Assistente Técnico de Controle Interno; e
III - um Cargo de Função de Confiança de
Secretário(a), Símbolo FCL-02.
Art. 9º O Diretor do
Departamento de Controle Interno poderá solicitar junto ao Presidente do Poder
Legislativo os servidores necessários à execução dos serviços do Departamento,
como também solicitar que o mesmo requisite servidores de outros poderes ou
órgão para assessorar os serviços desenvolvidos pelo Departamento de Controle
Interno.
Art. 10 Os servidores
lotados no Departamento de Controle Interno, quando no efetivo exercício de
suas funções, terão livre acesso a todos os documentos considerados essenciais
e indispensáveis ao perfeito desempenho de suas atividades.
Art. 11 Os servidores lotados
no Departamento de Controle Interno deverão guardar sigilo absoluto a respeito
dos trabalhos realizados em qualquer unidade ou subunidade orgânica do Poder
Legislativo, e, se porventura houver quebra de sigilo, seu responsável
incorrerá em falta grave, sujeitando-se às penas da Lei.
Art. 12 As despesas
decorrentes da aplicação desta Resolução deverão correr à conta das dotações
apropriadas e consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 13 Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 14 Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do
Estado de Sergipe, em Aracaju, em 11 de março de 2003.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.