Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 1, de 06 de abril de 1953

 

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

 

Estabelece representação para a Mêsa

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os deputados, que fizerem parte da Mesa, deste Poder Legislativo, perceberão, para representação, doze mil cruzeiros ânuos.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua Promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 22 de outubro de 1952.

 

SILVEIRA LINS

 

Jocelyno E. de Carvalho

 

Nunes Mendonça

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.