Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Cria Comissão Permanente de Defesa do Consumidor.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 36, da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 As Comissões Permanentes são:

 

I – (...)

 

II – (...)

 

(...)

 

XII - De Defesa do Consumidor, com 07 (sete) membros."

 

Art. 2º O art. 48 da Resolução nº 07/90, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 48 À Comissão de Defesa do Consumidor compete atuar nas proposições que digam respeito a:

 

1. Defesa da economia popular;

2. Consumo de preços;

3. Qualidade dos produtos;

4. Ações jurídicas coletivas."

 

Art. 3º A Comissão de Defesa do Consumidor e sua competência fica regulada no art. 48, renumerando-se os demais artigos.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 09 de dezembro de 2004.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.