Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela nº 7, de 13 de dezembro de 1990

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 1977

 

Dá nova redação aos artigos 83 e 87 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Art. 1º Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 83 do Regimento Interno:

 

"Art. 83 Líder é o porta-voz de uma representação partidária ou do Governo e seu intermediário autorizado em relação aos órgãos da Assembléia."

 

Art. 2º Acrescente-se ao artigo 83 o seguinte parágrafo:

 

"§ 4º O Chefe do Poder Executivo poderá ter entre os Deputados um Líder do seu Governo, de sua livre escolha, que indicará à Assembléia no início de cada Sessão Legislativa."

 

Art. 3º Dê-se ao "caput" do artigo 87, a seguinte redação:

 

"Art. 87 É facultado aos Líderes de Partido, do Governo ou de Bloco Parlamentar, em caráter excepcional, salvo durante a ORDEM DO DIA, ou quando houver orador na tribuna, usar da palavra por tempo não superior a cinco minutos improrrogáveis, para tratar de assunto que por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Assembléia. Neste caso, o Líder externará sempre o ponto de vista do seu partido, do Governo ou Bloco Parlamentar."

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 25 de março de 1977.

 

DEPUTADO ANTONIO VALADARES

PRESIDENTE

 

Deputado Heráclito Rollemberg

1º Secretário

 

Deputado Horácio Goes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.