Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.434, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores do Estado de Sergipe, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 8.027, de 04 de setembro de 2015)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores do Estado de Sergipe, CNPJ Nº 11.006.555/0001-67, com sede na Rua Gervásio Prata, s/n - Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 8.027, de 04 de setembro de 2015)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2012.