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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores do Estado de Sergipe, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 8.027, de 04 de setembro de 2015) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores do Estado de Sergipe, CNPJ Nº 11.006.555/0001-67, com sede na Rua Gervásio Prata, s/n - Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 8.027, de 04 de setembro de 2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2012.