Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado; revoga a Lei nº 2.584, de 18 de abril de 1986; e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os cargos de Chefe de Núcleo Técnico e de Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção da Infância e da Juventude da Capital serão indicados pelo juiz titular ao qual estejam vinculados, e suas atribuições descritas em regulamento editado pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.584, de 18 de abril de 1986, e demais disposições em contrário.
Aracaju, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.11.2010.
CARGO/FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR (R$) |
TOTAL (R$) |
Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Diagnóstico Familiar da 16ª Vara Cível |
01 |
CCS-5 |
1.079,30 |
1.079,30 |
Chefe da Coordenação de Núcleo de Inspeção |
01 |
CCS-5 |
1.079,30 |
1.079,30 |
Diretor do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível |
01 |
FCE-05 |
1.240,28 |
1.240,28 |
Diretor do Departamento Técnico da 16ª Vara Cível |
01 |
FCE-05 |
1.240,28 |
1.240,28 |
Chefe do Serviço de Plantão do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível |
01 |
FCE-06 |
743,71 |
743,71 |
Chefe do Serviço de Fiscalização do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível |
01 |
FCE-06 |
743,71 |
743,71 |
Chefe do Setor de Protocolo e Vigilância da 16ª Vara Cível |
01 |
FCE-06 |
743,71 |
743,71 |
Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Liberdade Assistida da 17ª Vara Cível |
01 |
CCS-5 |
1.079,30 |
1.079,30 |
TOTAL |
08 |
|
TOTAL |
7.949,59 |
CARGO/FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR (R$) |
TOTAL (R$) |
Chefe de Núcleo Técnico |
02 |
CCS-1 (Símbolo alterado pela Lei nº 7.392, de 07 de maio de 2012) |
1.253,27 |
2.506,54 |
Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção |
02 |
CCS-1 (Símbolo alterado pela Lei nº 7.392, de 07 de maio de 2012) |
1.253,27 |
2.506,54 |
Coordenador de Recepção |
01 |
FCE-06 |
743,71 |
743,71 |
Chefe de Setor de Movimentação e Registro (Cargo transformado pela Lei nº 7.392, de 07 de maio de 2012) |
01 |
CCS-1 |
2.021,28 |
2.021,28 |
TOTAL |
06 |
|
TOTAL |
7.778,07 |