Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.437, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Amigos de Água Fria, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D’Ajuda - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação De Desenvolvimento Novo Horizonte, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.343, de 27 de dezembro de 2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.06.2008.