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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.043, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Fixa novos valores de vencimentos dos cargos de Desembargador, Juiz de Direito, Serventuários da Justiça e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos dos Anexos I e II desta Lei, novos valores de vencimentos dos cargos de Desembargador, Juiz de Direito e Serventuários da Justiça.

 

Art. 2º São majorados em 40% (quarenta por cento), os proventos do pessoal inativo das categorias funcionais de que trata o art. 1º desta Lei.

 

§ 1º Nenhum servidor inativo da categoria funcional de que trata o Anexo II, desta Lei, perceberá proventos integrais inferiores a Cr$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco Cruzeiros).

 

§ 2º Nos termos do art. 102, § 2º da Constituição Federal, em caso nenhum os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade.

 

Art. 3º Ficam alterados, nos termos do Anexo III desta Lei, os valores das Gratificações Especiais de Escrivão da Capital e Escrivão de 1ª e 2ª Entrâncias da Comarcas do Interior do Estado.

 

Art. 4º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil Cruzeiros), observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1976.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Yolando José de Macedo

Secretário da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

(Redação dada pela Lei nº 2.119, de 21 de novembro de 1977)

ANEXO I

MEMBROS DA MAGISTRATURA

CARGOS DE PROVIMENTO VITALÍCIO

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

Desembargador

16.400,00

Juiz de Direito de 2ª Entrância

13.030,00

Juiz de Direito de 1ª Entrância

11.830,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.119, de 21 de novembro de 1977)

ANEXO II

SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Escrivão Privativo da Fazenda Pública

AJ-1

7.650,00

Escrivão do Cível

AJ-2

5.460,00

Escrivão de Menores

AJ-2

5.460,00

Escrivão do Júri

AJ-2

5.460,00

Escrivão do Crime

AJ-2

5.460,00

Distribuidor, Contador e Partidor da Capital.

AJ-2

5.460,00

Depositário, Avaliador e síndico da Capital

AJ-2

5.460,00

Oficial de Justiça da Capital

AJ-3

2.550,00

Porteiro de Auditório da Capital

AJ-3

2.550,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Depositário, Avaliador e Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Oficial Justiça da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Porteiro de Auditório da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contado da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

Oficial de Justiça da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

Porteiro de Auditório da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.119, de 21 de novembro de 1977)

ANEXO III

GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Escrivão da C apitai

G-1

765,00

Escrivão da 2ª Entrância do Interior

G-2

695,00

Escrivão da 1ª Entrância do Interior

G-3

620,00